Planos de Serviços
O Acompanhamento de Planos de Serviços lista entre as atribuições da Superintendência de Competição, sendo um insumo essencial para o acompanhamento da situação e desenvolvimento econômico-financeiro das prestadoras e do setor de telecomunicações, de modo a garantir a justa competição, observando, entre outros, o princípio do maior benefício ao usuário, o interesse social e econômico do País e a justa remuneração da prestadora do serviço de telecomunicações.
Os planos de serviços alternativos ofertados pelas concessionárias de telefonia fixa, prestados em regime público, são informados e homologados pela Anatel.
Os planos ofertados pelas operadoras de telefonia fixa e móvel, prestados em regime privado, são comunicados e registrados pela Anatel, bem como os ofertados pelas operadoras de TV por assinatura e de serviço de banda larga, conforme art. 49 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC.
Em todos os casos a prestação dos serviços deve estar de acordo às condições estabelecidas nos respectivos planos, incluindo os preços, que devem ser cobrados até o limite dos valores estabelecidos.