Homologação de contratos
A regulamentação de telecomunicações estabelece que alguns tipos de contratos envolvendo empresas do setor de telecomunicações devem ser homologados pela Anatel para que possuam eficácia. Nesse sentido, a Agência desempenha um papel de controle, buscando assegurar que as condições pactuadas no relacionamento sejam, de fato, concorrencialmente justas.
Além disso, o instituto da homologação é ainda medida promotora da transparência nos relacionamentos constituídos, evitando práticas anticompetitivas ou comportamentos que ponham em risco o desenvolvimento sustentável do setor.
Essa função é realizada pela Superintendência de Competição - SCP, que atua nos processos de homologação de contratos, atestando a aderência regulatória dos termos contratuais aos regulamentos que disciplinam cada natureza de relacionamento.
Dentre os contratos que são homologados pela SCP se destacam:
I - Contratos de interconexão:
São os contratos que regem os condicionamentos que possibilitam a interconexão¹ de redes entre duas prestadoras de telecomunicações. Sua disciplina é dada pela Resolução nº 693, de 17 de julho de 2018.
1Interconexão é a ligação entre redes de telecomunicações funcionalmente compatíveis, de modo que os usuários de serviços de uma das redes possam comunicar-se com usuários de serviços de outra ou acessar serviços nela disponíveis. (Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações)
1Os contratos decorrentes de relacionamentos de interconexão mais antigos podem ser solicitados por meio do sistema Focus.
II - Contratos de exploração de serviço móvel pessoal por meio de rede virtual:
São os contratos estabelecidos por uma empresa autorizada para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP que possibilita credenciar uma empresa para prestar o SMP por meio de rede virtual². A regulamentação é trazida por meio da Resolução nº 550, de 22 de novembro de 2010.
2A exploração de SMP por meio de rede virtual caracteriza-se pelo oferecimento do serviço à população, segmentado ou não por mercado, com as características do SMP de interesse coletivo, isonomia e permanência, permitindo, por meio de processos simplificados e eficientes, a existência de um maior número de ofertantes do serviço no mercado, com propostas inovadoras de facilidades, condições e relacionamento com os usuários do SMP, agregando, entre outros, volumes e serviços de valor adicionado. (Resolução nº 550, de 22 de novembro de 2010).
Dados sobre os contratos de representação de rede virtual submetidos a Anatel pode ser acessados neste link.
III - Contratos de exploração industrial que envolva cessão de radiofrequências:
São os contratos de exploração industrial³ de rede de acesso por rádio ou de exploração industrial de radiofrequências entre empresas prestadoras de serviços de telecomunicações. Os regramentos são estabelecidos pela Resolução nº 671, de 03 de novembro de 2016.
³Exploração industrial é a situação na qual uma prestadora de serviços de telecomunicações de interesse coletivo contrata a utilização de recursos integrantes da rede de outra prestadora de serviços de telecomunicações para constituição de sua rede de serviço (Resolução nº 671, de 03 de novembro de 2016).
Dados sobre os contratos de exploração industrial que envolva cessão de radiofrequências submetidos a Anatel pode ser acessados neste link.
IV - Contratos de compartilhamento de infraestrutura entre os setores de energia elétrica, telecomunicações e petróleo:
Sãos os contratos que fixam os termos para o compartilhamento de infraestruturas entre empresas que integram os setores de energia elétrica, telecomunicações e petróleo. Um exemplo deste tipo de contrato são os contratos de aluguel de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações. Esses relacionamentos estão regulamentados por meio da Resolução Conjunta nº 1, de 24 de novembro de 1999 (Aneel, Anatel e ANP), Resolução Conjunta nº 2, de 27 de março de 2001 (Aneel, Anatel e ANP) e Resolução Conjunta nº 4, de 16 de dezembro de 2014 (Aneel e Anatel).
Dados sobre os contratos de compartilhamento de infraestrutura entre os setores de energia elétrica, telecomunicações e petróleo submetidos a Anatel pode ser acessados neste link¹.