Importação para Uso Próprio
Um produto é homologado quando passa pela avaliação de padrões e ensaios laboratoriais que buscam garantir que o equipamento foi testado e aprovado para uso no Brasil com qualidade e segurança para o consumidor.
Quem deseja vender equipamentos de telecomunicações no Brasil só pode adquirir e depois oferecer produtos para telecomunicações que estejam homologados pela Anatel por seu fabricante ou representante legal no país, para os casos de produtos importados. A consulta aos produtos certificados e homologados é efetuada por meio do Sistema de Certificação e Homologação (SCH) ou pelo Painel de dados Anatel (Certificação de Produtos).
A homologação para uso próprio, por sua vez, é uma situação prevista na regulamentação para determinados tipos de produtos em que o cidadão ou a empresa adquire um produto de telecomunicações no exterior, sem a marcação da homologação Anatel, e o regulariza apresentando uma certificação estrangeira aceita pela Agência para obter a homologação do equipamento.
Assim, considerando as circunstâncias do viajante que regressa ao país e do acesso às compras online de produtos no exterior em expansão, essa situação tem se tornado bem comum. Mas fique atento às condições para uso do produto:
- sem direito à comercialização ou à prestação de serviço de telecomunicações;
- pode ser utilizado por pessoa física ou jurídica e a autorização abrange somente a unidade do produto importado;
- necessária a homologação prévia à utilização por Declaração de Conformidade da unidade importada; e
- é vedada qualquer modificação que afete as características técnicas de operação do produto (exceto aos equipamentos destinados ao Serviço de Radioamador pelos princípios aplicados ao serviço).
Apesar de ser permitido o uso nessa circunstância, a Agência recomenda fortemente que antes de adquirir um produto no exterior o consumidor verifique se o modelo do produto de telecomunicações é homologado e está portando a marca da Anatel contendo o número do seu Certificado de Homologação, pois nessa circunstância não é necessária a homologação para uso próprio pelo usuário final que importa o produto para telecomunicações.
É importante frisar que os produtos homologados para uso próprio, na condição de Declaração de Conformidade prevista na regulamentação, mantém sobre inteira responsabilidade do consumidor quaisquer problemas ou incompatibilidades que possam ocorrer durante o uso do produto.
Cabe reforçar, também, que o uso de aparelhos sem a homologação Anatel é passível de sanções administrativas e criminais, além de prejudicar o desempenho das redes de telecomunicações do país, causar interferências nas comunicações por radiofrequência e riscos aos usuários e às demais pessoas que compartilham o ambiente, uma vez que não passaram por testes que garantam que todas as especificações técnicas necessárias para o seu funcionamento foram atendidas de forma correta, conforme estabelecido nas normas brasileiras aplicadas ao setor.
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