Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
Clique nos links para visualizar o conteúdo.
Os produtos para telecomunicações precisam ser homologados pela Anatel para se assegurar um padrão mínimo de qualidade e conformidade com os regulamentos expedidos ou adotados pela Agência. Desta forma, a homologação tem como objetivo: Garantir que os equipamentos operem em frequências compatíveis com a regulamentação brasileira, e que não causem interferências em outros serviços regularmente estabelecidos, como, por exemplo, o Controle de Tráfego Aéreo e as redes de comunicação móvel (redes celulares); Assegurar características construtivas que garantam a segurança dos usuários, minimizando o risco de choques elétricos, exposição a campos eletromagnéticos acima dos limites recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS), proteção contra vazamento de materiais tóxicos, explosões, entre outros.
A inspeção nada mais é que a aprovação/reprovação da Anatel sobre o ingresso de produtos para telecomunicações em território nacional.
Todas as inspeções da Anatel são realizadas dentro das instalações dos Correios. Em nenhuma hipótese as encomendas são encaminhadas para sede da Anatel ou suas Gerências Regionais.
Como qualquer outra encomenda dos Correios, o acompanhamento deve ser na página da instituição na internet, por meio do número de rastreio.
Em regra, todos os produtos para telecomunicações devem ser homologados pela Anatel. De forma exemplificativa, os seguintes produtos estão sujeitos à homologação: produtos emissores de radiofrequência, como, por exemplo, dispositivos Wi-Fi e/ou Bluetooth; produtos utilizados em redes de telecomunicações, como roteadores, switches, cabos ópticos, terminais ópticos, cabos LAN; produtos receptores de TV por Assinatura; celulares, baterias e carregadores para celulares; entre outros. Lista completa dos produtos pode ser obtida em https://www.gov.br/anatel/pt-br/regulado/certificacao/requisitos-tecnicos-para-certificacoes.
Todas as informações sobre o procedimento de homologação para uso próprio podem ser obtidas no endereço https://www.gov.br/anatel/pt-br/regulado/certificacao-de-produtos/formularios-certificacao. Ressalta-se que, inicialmente, não é necessário possuir o produto em mãos. É imprescindível a leitura integral das instruções contidas nos documentos correspondentes disponíveis no endereço informado.
Para que o produto possa ser comercializado no Brasil, o interessado deverá certifica-lo junto a um dos Organismos de Certificação Designados (OCDs) pela Anatel (lista com os OCDs pode ser obtida em https://www.gov.br/anatel/pt-br/regulado/certificacao/ocds). Vale lembrar que, durante o processo, será exigida a autorização do fabricante, em nome do interessado, para a certificação do produto. Após a emissão do Certificado de Homologação pela Anatel, o seu detentor, e somente ele, será o responsável pela comercialização do produto no país. Mais informações podem ser obtidas no endereço https://www.gov.br/anatel/pt-br/regulado/certificacao-de-produtos/procedimentos-operacionais.
Após a liberação do produto pela Anatel, a remessa seguirá seu trâmite normal e poderá, antes da liberação para entrega ao destinatário, ser tributada pela Receita Federal do Brasil.
Caso o produto não seja regularizado no prazo oportunizado, sua remessa será devolvida à origem.
Para uso próprio, o interessado deverá acessar a página https://www.gov.br/anatel/pt-br/regulado/certificacao/ e, em “Formulários e Manuais”, clicar no documento “Instruções para Homologação de DRONES por Declaração de Conformidade”.
Não. Neste caso, a homologação da Anatel é valida para cada unidade do produto. Sendo assim, para os casos de importação de mais de uma unidade para uso próprio, o interessado deverá requerer uma homologação para cada Drone.
Sim. Os Correios devolvem produtos por remessa completa.
Em caso de dúvidas adicionais, a Anatel disponibiliza os canais oficiais de atendimento: Internet - Suporte do Atendimento aos Usuários e Central de Atendimento Telefônico gratuito, no número 1331 ou 1332 (deficientes auditivos).
Páginas relacionadas