Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST
Publicado em
09/02/2015 12h00
Atualizado em
05/06/2024 07h53
Criado pela Lei º 9.998, de 17 de agosto de 2000, o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações tem por finalidade proporcionar recursos destinados a cobrir a parcela de custo exclusivamente atribuível ao cumprimento das obrigações de universalização de serviços de telecomunicações, que não possa ser recuperada com a exploração eficiente do serviço, nos termos do disposto no inciso II do art. 81 da Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997.
As principais receitas que compõem o Fundo são a contribuição de um por cento sobre a receita operacional bruta, decorrente de prestação de serviços de telecomunicações nos regimes público e privado e as transferências de recursos provenientes do Fistel. Sobre a receita de Contribuição do Fust é deduzido 30% a título de Desvinculação da Receita da União (DRU) em conformidade com a Emenda Constitucional (EC) 93/2016.
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