FISTEL
Publicado em
09/02/2015 11h59
Atualizado em
05/06/2024 07h49
Criado pela Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966., o Fistel destina-se a prover recursos para cobrir as despesas relacionadas à fiscalização dos serviços de telecomunicações, além de desenvolver os meios e aperfeiçoar a técnica necessária a essa atividade. Nos termos do art. 51 da Lei Geral de Telecomunicações – LGT (Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997), cabe à Anatel a administração das receitas do Fistel.
As principais receitas que compõem a arrecadação do Fistel são: as taxas de fiscalização, as outorgas de serviços de telecomunicações, as multas e os preços públicos. Sobre a receita de Taxas de Fiscalização é deduzido 30% a título de Desvinculação da Receita da União (DRU) em conformidade com a Emenda Constitucional (EC) 93/2016.
Painel de Receitas do Fistel, Destinações Legais e Aplicações - 2017 em diante
Série Histórica Fistel - 1997 a 2023