Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP e demais receitas (saldo financeiro)
Instituída pela Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) tem o objetivo de propiciar meios para a melhoria dos serviços de radiodifusão pública e para ampliação de sua penetração mediante a utilização de serviços de telecomunicações.
Trata-se de uma fonte de recurso destinado à Empresa Brasil de Comunicação – EBC, para que esta empresa possa cumprir com suas obrigações legais: a prestação de serviços de radiodifusão pública e serviços conexos. Todavia, compete à Agência planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento dessa contribuição.
As demais receitas referem-se a receitas diretamente arrecadadas pela Anatel decorrente de pagamentos de Multas e Juros previstos em contratos; receita das atividades de apoio administrativo e restituições que não tenham natureza de receita específica.
Painel de Receitas da Anatel e Destinações Legais - 2017 em diante