Sandbox - Uso de Repetidores e Reforçadores de sinais do SMP
O que é?
Trata-se de Projeto Piloto de Ambiente Regulatório Experimental, criado pela Anatel para permitir, sob regras especiais, que entidades municipais possam instalar repetidores de radiofrequências e reforçadores de sinais internos, com o objetivo de ampliar a cobertura dos sistemas de telefonia móvel (Serviço Móvel Pessoal - SMP), nas localidades fora do distrito-sede dos municípios.
Quem pode solicitar?
Podem participar do Projeto Piloto entidades municipais interessadas em instalar repetidores e reforçadores de sinais internos em áreas que não possuam cobertura adequada do SMP. Para tanto, a entidade deve solicitar à Anatel autorização para prestação de serviço, autorização para uso das radiofrequências e licença para instalação dos equipamentos.
Área de instalação do Repetidor ou Reforçador
A área geográfica associada à autorização de uso de radiofrequências deve estar limitada às localidades fora do distrito-sede dos municípios que não possuam cobertura adequada do SMP, mas estejam dentro da área de prestação do sistema ao qual o repetidor ou reforçador interno está associado.
As localidades incluídas em áreas de prestação do Serviço Móvel Pessoal e que ainda não possuem cobertura adequada podem ser consultadas no endereço: https://informacoes.anatel.gov.br/paineis/infraestrutura.
Os usuários do Serviço Móvel Pessoal que estejam na área de cobertura dos repetidores e reforçadores internos não possuirão relação comercial com as entidades municipais.
Autorizações Necessárias
Para utilização destes equipamentos, será conferida outorga para prestação do Serviço de Interesse Restrito, associada ao Serviço Limitado Privado – SLP (Mosaico: código 019), e autorização de uso de Radiofrequência, para as entidades interessadas.
A solicitação deve ser feita pelo Sistema Mosaico, após o prévio cadastro no Sistema Eletrônico de Informações da Anatel - SEI.
A autorização para a outorga dos Serviços de Interesse Restrito se dará sempre a título oneroso, sendo devido o Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite - PPDESS, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), conforme estabelecido pelo Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020.
A Autorização de Uso de Radiofrequências é conferida pela Anatel, a título oneroso, mediante processo administrativo, mediante requerimento pelo interessado, após a outorga para prestação do Serviço de Interesse Restrito associado ao Serviço Limitado Privado. As autorizações para uso das radiofrequências serão conferidas por prazo máximo de 5 (cinco) anos, em área geográfica delimitada.
- Tutorial para solicitação de Outorga de Serviço no Sistema Mosaico.
- Tutorial para solicitação de Autorização de Uso de Radiofrequências no Sistemas Mosaico.
As faixas de radiofrequências objeto da solicitação de autorização de uso de radiofrequências devem se limitar àquelas autorizadas às prestadoras do SMP naquela área.
As entidades municipais interessadas em participar do projeto piloto podem solicitar outorga do Serviço Limitado Privado até 29 de março de 2028. Quando da solicitação, as entidades devem fazer menção explícita ao Projeto de Ambiente Regulatório Experimental, indicando a motivação de interesse para adesão a este projeto.
Licenciamento dos Repetidores e Reforçadores de Sinal
A entidades municipais serão responsáveis pela instalação e manutenção da infraestrutura necessária para a ampliação da cobertura.
Após a obtenção da Autorização de uso de Radiofrequência, é necessário realizar o licenciamento das estações utilizando o módulo “Licenciamento de telecomunicações” do sistema Mosaico da Anatel.
A entidade municipal deverá licenciar o repetidor ou reforçador interno, sendo responsável por todas as obrigações decorrentes do licenciamento, inclusive o pagamento das Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI), Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP).
A entidade autorizada deverá manter à disposição da Anatel, a qualquer tempo, os documentos abaixo relacionados:
I - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), devidamente quitada, relativa à instalação ou alteração de estação; e,
II - Termo de Responsabilidade de Instalação (TRI) certificando que as instalações correspondem às características técnicas das estações cadastradas no Banco de Dados Técnicos e Administrativos da Anatel, conforme modelo.
Os Repetidores ou Reforçadores de Sinal Interno
Somente podem ser utilizados equipamentos Repetidores (para uso em ambientes externos) ou Reforçadores de Sinal (para ambientes internos) devidamente certificados e homologados pela Anatel.
A estação Repetidora e o Reforçador de Sinais não são Estações Rádio Base (ERB).
A estação Repetidora é uma estação com capacidade para captar sinais transmitidos pelas ERB e amplificar e repetir os sinais em ambientes externos. O Reforçador de Sinais é um equipamento que recebe, amplifica e retransmite automaticamente os sinais para ambientes internos.