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Agenda Regulatória 2019-2020 - Item 5
Publicado em
02/07/2019 19h25
Atualizado em
21/01/2021 16h08
AGENDA REGULATÓRIA 2019-2020 - ITEM 5 | |||||||||
Reavaliação da regulamentação sobre controle de bens reversíveis | |||||||||
Processo: | 53500.056388/2017-85 | Tema: | Prestação dos serviços de telecomunicações | ||||||
Prioridade: | Prioritário | Subtema: | Regras gerais de prestação de serviços | ||||||
Período: | 1º/2019 | 2º/2019 | 1º/2020 | 2º/2020 | |||||
Meta: | Consulta Pública | ||||||||
Descrição: |
Reavaliação da regulamentação sobre controle de bens reversíveis, atualmente regida pela Resolução nº 447, de 19 de outubro de 2006, com vistas a aprimorar procedimentos operacionais pertinentes à anuência prévia de operações de alienação, substituição, oneração e desvinculação de bens reversíveis. Adicionalmente, avalia-se novas formas de controle e melhor organização de listas de bens reversíveis e serviços prestados por terceiros.
Inclui também a avaliação sobre a necessidade de se estabelecer regulamentação sobre indenização de bens reversíveis com vistas a criar as condições necessárias para análise dos pedidos de indenização de bens reversíveis não amortizados durante a vigência da concessão. |
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Linha do tempo - Documentos relevantes: | |||||||||
Fase | Data | Documentos | |||||||
Início do Projeto | 08/05/2017 | Instauração do Processo | |||||||
Elaboração do AIR e da proposta | 26/06/2017 | Informe - Relatório de AIR | |||||||
Parecer pré-CP da Procuradoria | 08/12/2017 | Parecer | |||||||
Análise do Parecer pré-CP | 27/02/2018 | Informe | |||||||
Análise pré-CP do Conselho Diretor | 11/03/2020 | Análise GCVA - Acórdão | |||||||
Consulta Pública (CP) | 22/04/2020 | CP 19/2020 - SACP | |||||||
Análise da Consulta Pública | 05/08/2020 | Informe (*) | |||||||
Parecer pós-CP da Procuradoria |
12/11/2020
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Parecer | |||||||
Análise do Parecer pós-CP | 10/12/2020 | Informe (*) | |||||||
Análise pós-CP do Conselho Diretor | Fase em 31/12/2020 | (**) | |||||||
Aprovação Final | |||||||||
(*) Documento preparatório, com restrição de acesso até a deliberação do Conselho Diretor sobre a matéria, nos termos do art. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011.
(**) A iniciativa teve sua continuidade na Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022, item nº 4 .