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Agenda Regulatória 2019-2020 - Item 46
Publicado em
02/07/2019 20h23
Atualizado em
21/01/2021 16h34
AGENDA REGULATÓRIA 2019-2020 - ITEM 46 | |||||||||
Simplificação da regulamentação de serviços de telecomunicações | |||||||||
Processo: | 53500.059638/2017-39 | Tema: | Simplificação e transparência regulatória | ||||||
Prioridade: | Prioritário | Subtema: | - | ||||||
Período: | 1º/2019 | 2º/2019 | 1º/2020 | 2º/2020 | |||||
Meta: | Relatório de AIR | ||||||||
Descrição: | A convergência das redes e serviços de telecomunicações tem se tornado uma realidade cada vez mais presente no setor. Diversos serviços são oferecidos por meio de uma mesma plataforma, ou pelo menos na forma de ofertas conjuntas (ainda que por plataformas distintas). Nesta linha, a regulamentação tem também convergido a fim de tratar cada temática de maneira única para os diversos serviços. Exemplos recentes são a regulamentação sobre direitos de consumidores de serviços de telecomunicações, editada pela Agência em 2014, e de qualidade destes serviços, atualmente em unificação na Agência, além da regulamentação afeta à competição que já traz uma natureza transversal aos diferentes serviços de telecomunicações. Ato contínuo, os regulamentos dos diversos serviços de telecomunicações de interesse coletivo, em especial os quatro maiores, também devem evoluir neste sentido, simplificando e unificando tais regras no que for possível. | ||||||||
Linha do tempo - Documentos relevantes: | |||||||||
Fase | Data | Documentos | |||||||
Início do Projeto | 02/06/2017 | Instauração do Processo | |||||||
Elaboração do AIR e da proposta | Fase em 31/12/2020 | (**) | |||||||
Parecer pré-CP da Procuradoria | |||||||||
Análise do Parecer pré-CP | |||||||||
Análise pré-CP do Conselho Diretor | |||||||||
Consulta Pública (CP) | |||||||||
Análise da Consulta Pública | |||||||||
Parecer pós-CP da Procuradoria | |||||||||
Análise do Parecer pós-CP | |||||||||
Análise pós-CP do Conselho Diretor | |||||||||
Aprovação Final | |||||||||
(*) Documento preparatório, com restrição de acesso até a deliberação do Conselho Diretor sobre a matéria, nos termos do art. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011.
(**) A iniciativa teve sua continuidade na Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022, item nº 25 .