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Agenda Regulatória 2019-2020 - Item 42
Publicado em
02/07/2019 20h22
Atualizado em
04/01/2021 14h55
AGENDA REGULATÓRIA 2019-2020 - ITEM 42 | |||||||||
Elaboração de regulamentação sobre Arrecadação de Receitas Tributárias da Anatel | |||||||||
Processo: | 53500.062704/2017-58 | Tema: | Finanças e arrecadação | ||||||
Prioridade: | Prioritário | Subtema: | - | ||||||
Período: | 1º/2019 | 2º/2019 | 1º/2020 | 2º/2020 | |||||
Meta: | Aprovação final | ||||||||
Descrição: | Atualmente, a regulamentação dos tributos cobrados pela Anatel, realizada por meio das Resoluções nº 247/2000 e nº 255/2001, apresenta inconsistências com o texto legal e normas vigentes, além de não especificar solução jurídica para alguns dos problemas enfrentados pela área responsável pela arrecadação. As lacunas e inadequações na normativa atual se devem à existência de erros técnicos na elaboração do seu texto e ao grande lapso temporal transcorrido desde a sua edição (aproximadamente, 15 anos). A revisão completa dessas resoluções e sua posterior consolidação em um único instrumento normativo é absolutamente necessária, sob pena de aumentar o número de demandas judiciais envolvendo os tributos em questão e tornar ainda mais grave o quadro de insegurança jurídica ao qual estão submetidas as prestadoras e os agentes públicos responsáveis pela arrecadação e processamento das demandas administrativas (PAFs). Além disso, deve-se considerar o fato de que a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, um dos tributos cuja cobrança compete à Agência, não foi regulamentada ainda. Portanto, à oportunidade de revisar as resoluções mencionadas soma-se a necessidade evidente de regulamentar a CFRP, com a elaboração de um único regulamento que contemple todos os tributos cuja capacidade tributária ativa foi atribuída à Anatel. Por fim, com as melhorias havidas na cobrança de tributos, é oportuno que se avalie a necessidade de manter ou não a previsão de caducidade para o caso de inadimplência de taxas do Fistel, considerando que a Anatel já dispõe de outros meios no exercício de suas atividades, dentre os quais o bloqueio da entidade nos sistemas para realização de operações indispensáveis à prestação do serviço. | ||||||||
Linha do tempo - Documentos relevantes: | |||||||||
Fase | Data | Documentos | |||||||
Início do Projeto | 29/06/2017 | Instauração do Processo | |||||||
Elaboração do AIR e da proposta | 30/06/2017 | Informe - Relatório de AIR | |||||||
Parecer pré-CP da Procuradoria | 27/11/2017 | Parecer | |||||||
Análise do Parecer pré-CP | 02/04/2018 | Informe | |||||||
Análise pré-CP do Conselho Diretor | 12/12/2018 | Análise GCEC - Acórdão | |||||||
Consulta Pública (CP) | 16/02/2019 | CP 48/2018 - SACP | |||||||
Análise da Consulta Pública | 02/07/2019 | Informe | |||||||
Parecer pós-CP da Procuradoria | 30/09/2019 | Parecer | |||||||
Análise do Parecer pós-CP | 16/12/2019 | Informe | |||||||
Análise pós-CP do Conselho Diretor | 18/06/2020 | Análise GCMM - Acórdão | |||||||
Aprovação Final | 22/06/2020 | Resolução nº 729/2020 |