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Agenda Regulatória 2019-2020 - Item 36
AGENDA REGULATÓRIA 2019-2020 - ITEM 36 | |||||||||
Revisão da regulamentação de uso de radiofrequências associadas à prestação do STFC, SCM e SMP | |||||||||
Processo: | 53500.012172/2019-70 | Tema: | Recursos à prestação | ||||||
Prioridade: | Prioritário | Subtema: | Espectro de radiofrequências | ||||||
Período: | 1º/2019 | 2º/2019 | 1º/2020 | 2º/2020 | |||||
Meta: | Relatório de AIR | Relatório de AIR | |||||||
Descrição: |
Revisar a regulamentação de condições de uso do espectro de radiofrequências destinado ao STFC, SCM e SMP, no tocante aos requisitos técnicos, conforme diretrizes previstas no Acórdão nº 651, de 01 de novembro de 2018 (SEI nº 3434164) e no documento Proposta de Atuações Regulatórias (SEI nº 3077101). O projeto inclui, ainda, a redefinição das destinações, em especial com relação ao Serviço Limitado Privado e uso para segurança pública e forças militares (700MHz) e a revisão da destinação e canalização da faixa de 900MHz para o SMP, não sendo escopo do projeto tratar de outras destinações para serviços de interesse coletivo. Adicionalmente, o projeto inclui a discussão da canalização das faixas de 850 MHz, 900 MHz e 1.800 MHz destinadas ao Serviço Móvel Pessoal - SMP por meio das Resoluções nº 454, de 11 de dezembro de 2006 |
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Linha do tempo - Documentos relevantes: | |||||||||
Fase | Data | Documentos | |||||||
Início do Projeto | 29/03/2019 | Instauração do processo | |||||||
Elaboração do AIR e da proposta |
10/12/2019 21/12/2020 |
Informe - Relatório de AIR (*) | |||||||
Parecer pré-CP da Procuradoria | Fase em 31/12/2020 | (**) | |||||||
Análise do Parecer pré-CP | |||||||||
Análise pré-CP do Conselho Diretor | |||||||||
Consulta Pública (CP) | |||||||||
Análise da Consulta Pública | |||||||||
Parecer pós-CP da Procuradoria | |||||||||
Análise do Parecer pós-CP | |||||||||
Análise pós-CP do Conselho Diretor | |||||||||
Aprovação Final | |||||||||
(*) Documento preparatório, com restrição de acesso até a deliberação do Conselho Diretor sobre a matéria, nos termos do art. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011.
(**) A iniciativa teve sua continuidade na Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022, item nº 18 .