Obrigações de Fazer
Desde 2019, a Anatel vem intensificando a aplicação da sanção de obrigação de fazer (ODF), prevista no Regulamento de Sanções Administrativas da Anatel (RASA), aprovado pela Resolução nº 589 de 7 de maio de 2012.
A ODF é uma das modalidades que podem ser aplicadas de forma cumulativa ou não com a sanção de multa, sempre que a autoridade competente observar, por meio da aplicação de critérios de conveniência e oportunidade, que a imposição de uma determinada conduta ou sua abstenção proporcionará uma solução mais adequada e razoável para o atingimento do interesse público. Para tanto, devem ser observados os critérios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e economicidade em sua aplicação.
Esse tipo de sanção em sido utilizada como alternativa à aplicação de multas por descumprimentos aos normativos impostos às prestadoras reguladas, em especial, quando a sanção de multa calculada para o caso concreto representa um montante significativo e capaz de ser substituído por um investimento em projetos de infraestrutura com relevância para a sociedade e com dimensão suficiente para justificar os esforços necessários a seu acompanhamento.
As ODFs que envolvem a aplicação de recursos na melhoria de infraestrutura dos serviços de telecomunicações devem, preferencialmente, privilegiar os projetos que atendam às necessidades estruturantes previstas no Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações (PERT), aprovado pela Anatel.
Além disso, na Reunião nº 929, realizada em 8 de fevereiro de 2024, o Conselho Diretor, por meio do Acórdão nº 65, de 28 de fevereiro de 2024 (SEI nº 11578112), decidiu aprovar a alteração da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024.
Uma das principais alterações realizadas foi a determinação de que a conversão de multas pecuniárias em obrigações de fazer deverá estar direcionada ao cumprimento de metas relacionadas aos pilares ESG (Environmental, Social and Governance), alinhando-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), de acordo com o sítio eletrônico https://brasil.un.org/pt-br/sdgs.
A Agenda 2030 é um plano global adotado por 193 Estados-membros da ONU, incluindo o Brasil, durante a Cúpula das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável em 2015. Essa iniciativa propõe medidas transformadoras e abrangentes para promover a justiça social, a preservação ambiental, os direitos humanos e o fortalecimento das instituições políticas, visando um futuro sustentável e inclusivo até 2030.
A Agenda 2030 é composta por 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 metas universais, aos quais os projetos de sanção de obrigação de fazer devem estar alinhados.
Mais detalhes
A política da Agência para a aplicação da obrigação de fazer tem sido a de ofertar às prestadoras a possibilidade de assumirem projetos de infraestrutura como alternativa ao pagamento da sanção pecuniária inicialmente imposta. O objetivo é possibilitar à empresa infratora exercer uma escolha com base na sua capacidade de executar os projetos de infraestrutura, ou optar pelo pagamento da multa.
Dessa forma, ao escolher o cumprimento da ODF ao invés do pagamento da multa, é estabelecido um compromisso que deverá ser atendido pela prestadora. A Anatel realiza o acompanhamento da implementação do projeto estabelecido, fiscalizando a sua execução. No caso do não atendimento ao compromisso estipulado pela ODF, a Anatel deverá impor o pagamento da multa original com os devidos reajustes monetários.
Os projetos de obrigação de fazer oferecidos pela Anatel como alternativa à imposição da sanção pecuniária devem atender ao Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações (PERT), tendo se concentrado, até o momento, nas seguintes modalidades:
- Projetos de Ampliação de rede de transporte de alta capacidade (backhaul) com fibra óptica em municípios que não possuem essa infraestrutura;
- Expansão do SMP com tecnologia 3G ou superior em distritos não sedes, ainda sem atendimento;
- Expansão do SMP com tecnologia 4G ou superior em municípios com população abaixo de 30 mil habitantes, ainda sem atendimento;
- Expansão do SMP com tecnologia 3G ou superior em estradas ou áreas rurais ainda sem atendimento;
- Projeto Conectividade nas Escolas Públicas de Ensino Básico;
- Projeto Conectividade significativa para as mulheres vulneráveis.
Ao optar pela obrigação de fazer ao invés do pagamento da multa, na maioria dos casos, a prestadora pode escolher os municípios/localidades/escolas a serem atendidas em cada projeto. Para tanto, são estabelecidos critérios que determinam o valor estimado para cada atendimento, devendo a escolha da prestadora recair em projetos cujo custo de seu atendimento somado seja equivalente ao valor da multa originalmente imposta.
Os critérios para escolha dos projetos disponíveis para atendimento e a metodologia de cálculo para sua precificação são disponibilizados às prestadoras, no site da Agência, por meio do documento Instruções para Escolha das Localidades.
Quanto ao Projeto Conectividade nas Escolas Públicas de Ensino Médio, foi elaborado pela Anatel o Manual orientativo para implementação do projeto “Conectividade nas Escolas Públicas de Ensino Básico” com a finalidade de informar e orientar os diretores das escolas públicas de ensino básico sobre a implementação do projeto e suas diretrizes.
Nos Painéis de Dados da Anatel é possível consultar processos com ODFs estabelecidas, projetos e localidades a serem atendidas e o prazo previsto para o atendimento, bem como a lista dos processos sancionatórios em que a obrigação de fazer não foi escolhida pela prestadora.