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Em junho de 2020, a Anatel celebrou com o Grupo TIM seu primeiro Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) sob a égide do Regulamento para Celebração e Acompanhamento de Termo de Ajustamento de Conduta, aprovado pela Resolução 629/2013.
O período de vigência do acordo é de 04 anos e, após seu término, será avaliado o cumprimento e emitido um Certificado à Compromissária.
O Valor de Referência é da ordem de R$ 639 mi (seiscentos e trinta e nove milhões de reais) e o valor a ser investido pela TIM para atendimento aos compromissos adicionais, conforme especificado no art. 19, incisos I e II e § 1º do RTAC, correspondente a R$ 386 mi (trezentos e oitenta e seis milhões de reais).
Nesse TAC foram admitidos 53 processos sancionatórios que foram arquivados em troca do atendimento dos compromissos nele firmados.
Durante a vigência do acordo, encontram-se estabelecidos diversos pontos de controle, permitindo o acompanhamento pela Anatel das entregas que a Compromissária deverá realizar e sendo prevista a aplicação de multas pelo eventual atraso ou descumprimento dos pontos de controle estabelecidos.
Além da correção de condutas que motivaram a instauração dos processos sancionatórios que deram origem à negociação de TAC, a TIM deverá promover a melhoria dos serviços prestados em diversas regiões. Para tanto, diversos tipos de compromissos foram estabelecidos.
Entre os compromissos assumidos pela TIM, encontra-se o dever de realizar o ressarcimento aos usuários que possuem direito a uma devolução de valores devido à questões verificadas no decorrer dos processos sancionatórios que deram origem ao TAC. Cerca de 40 mil usuários fazem jus ao recebimento de valores que totalizam cerca de 4 milhões de reais.
Para o ressarcimento de valores para os usuários em que não foi possível realizar sua identificação ou que possuem direito ao recebimento de valores inferiores a R$ 3 cada, a empresa realizará o depósito do montante correspondente ao Fundo de Direitos Difusos, sendo que, de imediato, o depósito inicial a ser realizado pela TIM é da ordem de 800 mil reais.
Uma parcela dos compromissos de ajuste envolve o desenvolvimento de projetos de melhoria de infraestrutura. Tais compromissos de ajuste foram denominados Compromissos Estruturantes, correspondendo ao seguintes compromissos:
a) realizar a oferta do sinal da quarta geração de internet móvel para 449 municípios ainda não atendidos pela TIM;
b) levar fibra ótica para 238 municípios e
c) ampliar a oferta de sinal 4G utilizando a faixa de 700 MHz em 1.388 municípios.
Como Compromisso Adicional, a TIM deverá levar banda larga móvel com tecnologia 4G a 350 municípios ou distritos com menos de 30 mil habitantes, atualmente desprovidos desta tecnologia. Tais municípios encontram-se situados nas regiões Norte e Nordeste, no Norte de Minas e em Goiás.
Estima-se que poderão ser beneficiados com a expansão da rede da telefonia móvel aproximadamente três milhões de habitantes em cidades com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) abaixo da média nacional. A nova infraestrutura será instalada em até três anos, sendo que mais de 80% a serem concluídos nos primeiros dois anos.
O texto integral do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Grupo TIM (Termo de Ajustamento n.º 001/2020) e seus anexos podem ser acessados, tanto dos links aqui disponibilizados, quanto por meio de uma consulta ao processo de negociação de TAC (Processo 53500.026485/2016-62) no Sistema Eletrônico de Informações da Agência (SEI-Anatel).
Para consultar o processo no SEI-Anatel, é necessário seguir o seguinte roteiro: Insira o número do processo no campo ” Nº do Protocolo (Processo ou Documento)” e clique em pesquisar. Para visualizar os documentos do processo, clique no botão verde em formato de árvore, localizado ao lado esquerdo do documento.
Em outubro de 2022 foi celebrado o Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Grupo TIM, em função da repactuação do compromisso denominado "Do ajustamento das obrigações relativas aos Indicadores de Qualidade".
Em função da repactuação promovida pelo Primeiro Termo Aditivo, os anexos B e F do TAC original foram atualizados.
Em outubro de 2024 foi celebrado o Segundo Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Grupo TIM, concedendo prazo adicional para cumprimento do compromisso constante na Cláusula 11.2, alínea "d" do Termo Original, correspondente ao compromisso "Fibra até o site concentrador do município", tendo sido reconhecida a situação de caráter excepcional, decorrente da catástrofe climática ocorrida no Estado do Rio Grande do Sul nos meses de abril e maio de 2024, o que caracterizou motivo de força maior, provocando atraso no cumprimento para 19 (dezenove) munícipios localizados naquele Estado, cuja meta de entrega estava fixada para o dia 30 de junho de 2024.
Para acompanhar o atendimento aos compromissos, consulte o painel de dados do TAC TIM.
>>> Baixe a animação: "TAC TIM - Anatel" (o vídeo não tem som)