Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com a TIM
Em junho de 2020, a Anatel celebrou com o Grupo TIM seu primeiro Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) sob a égide do Regulamento para Celebração e Acompanhamento de Termo de Ajustamento de Conduta, aprovado pela Resolução 629/2013.
O período de vigência do acordo é de 04 anos e, após seu término, será avaliado o cumprimento e emitido um Certificado à Compromissária.
O Valor de Referência é da ordem de R$ 639 mi (seiscentos e trinta e nove milhões de reais) e o valor a ser investido pela TIM para atendimento aos compromissos adicionais, conforme especificado no art. 19, incisos I e II e § 1º do RTAC, correspondente a R$ 386 mi (trezentos e oitenta e seis milhões de reais).
Nesse TAC foram admitidos 53 processos sancionatórios que foram arquivados em troca do atendimento dos compromissos nele firmados.
Durante a vigência do acordo, encontram-se estabelecidos diversos pontos de controle, permitindo o acompanhamento pela Anatel das entregas que a Compromissária deverá realizar e sendo prevista a aplicação de multas pelo eventual atraso ou descumprimento dos pontos de controle estabelecidos.
Dos compromissos assumidos
Além da correção de condutas que motivaram a instauração dos processos sancionatórios que deram origem à negociação de TAC, a TIM deverá promover a melhoria dos serviços prestados em diversas regiões. Para tanto, diversos tipos de compromissos foram estabelecidos.
Entre os compromissos assumidos pela TIM, encontra-se o dever de realizar o ressarcimento aos usuários que possuem direito a uma devolução de valores devido à questões verificadas no decorrer dos processos sancionatórios que deram origem ao TAC. Cerca de 40 mil usuários fazem jus ao recebimento de valores que totalizam cerca de 4 milhões de reais.
Para o ressarcimento de valores para os usuários em que não foi possível realizar sua identificação ou que possuem direito ao recebimento de valores inferiores a R$ 3 cada, a empresa realizará o depósito do montante correspondente ao Fundo de Direitos Difusos, sendo que, de imediato, o depósito inicial a ser realizado pela TIM é da ordem de 800 mil reais.
Uma parcela dos compromissos de ajuste envolve o desenvolvimento de projetos de melhoria de infraestrutura. Tais compromissos de ajuste foram denominados Compromissos Estruturantes, correspondendo ao seguintes compromissos:
a) realizar a oferta do sinal da quarta geração de internet móvel para 449 municípios ainda não atendidos pela TIM;
b) levar fibra ótica para 238 municípios e
c) ampliar a oferta de sinal 4G utilizando a faixa de 700 MHz em 1.388 municípios.
Como Compromisso Adicional, a TIM deverá levar banda larga móvel com tecnologia 4G a 350 municípios ou distritos com menos de 30 mil habitantes, atualmente desprovidos desta tecnologia. Tais municípios encontram-se situados nas regiões Norte e Nordeste, no Norte de Minas e em Goiás.
Estima-se que poderão ser beneficiados com a expansão da rede da telefonia móvel aproximadamente três milhões de habitantes em cidades com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) abaixo da média nacional. A nova infraestrutura será instalada em até três anos, sendo que mais de 80% a serem concluídos nos primeiros dois anos.
Do conteúdo do Termo
O texto integral do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Grupo TIM (Termo de Ajustamento n.º 001/2020) e seus anexos podem ser acessados, tanto dos links aqui disponibilizados, quanto por meio de uma consulta ao processo de negociação de TAC (Processo 53500.026485/2016-62) no Sistema Eletrônico de Informações da Agência (SEI-Anatel).
Para consultar o processo no SEI-Anatel, é necessário seguir o seguinte roteiro: Insira o número do processo no campo ” Nº do Protocolo (Processo ou Documento)” e clique em pesquisar. Para visualizar os documentos do processo, clique no botão verde em formato de árvore, localizado ao lado esquerdo do documento.
Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta 001/2020
Em outubro de 2022 foi celebrado o Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Grupo TIM, em função da repactuação do compromisso denominado "Do ajustamento das obrigações relativas aos Indicadores de Qualidade".
Em função da repactuação promovida pelo Primeiro Termo Aditivo, os anexos B e F do TAC original foram atualizados.
Segundo Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta 001/2020
Em outubro de 2024 foi celebrado o Segundo Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Grupo TIM, concedendo prazo adicional para cumprimento do compromisso constante na Cláusula 11.2, alínea "d" do Termo Original, correspondente ao compromisso "Fibra até o site concentrador do município", tendo sido reconhecida a situação de caráter excepcional, decorrente da catástrofe climática ocorrida no Estado do Rio Grande do Sul nos meses de abril e maio de 2024, o que caracterizou motivo de força maior, provocando atraso no cumprimento para 19 (dezenove) munícipios localizados naquele Estado, cuja meta de entrega estava fixada para o dia 30 de junho de 2024.
Para acompanhar o atendimento aos compromissos, consulte o painel de dados do TAC TIM.
>>> Baixe a animação: "TAC TIM - Anatel" (o vídeo não tem som)