Processo Sancionador
Uma das atividades da Anatel, na regulação setorial, é fiscalizar e controlar o cumprimento das normas, sejam advindas de Lei, de Contratos e Atos celebrados, de Regulamentos ou decisões relacionadas ao setor de telecomunicações. Atualmente, o processo de acompanhamento, fiscalização e controle de obrigações é denominado de Fiscalização Regulatória, regido pela Resolução nº 746, de 22 de junho de 2021.
O objetivo da Fiscalização Regulatória é garantir o cumprimento das regras, com diferentes ferramentas e incentivos para se lidar com a infração e não apenas a punição. Todavia, mesmo em um contexto em que a sanção administrativa não é o único meio pra lidar com a infração, a capacidade da Agência de aplicar penalidades é um componente essencial do processo de controle de obrigações.
O Pado (Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações) é o nome dado ao processo administrativo sancionador na Anatel. Por meio de um Pado, a Anatel apura as infrações às regras setoriais, nos termos dos arts. 173 a 182 da Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997).
O Pado obedece ainda as regras da Lei nº 9.784/1999, sobre processo administrativo na Administração Pública Federal, e segue rito definido no Regimento Interno da Agência e as Regras do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas – Rasa, aprovado pela Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012.
O painel Panorama do Processo Sancionador apresenta informações gerais sobre o processo sancionador na Anatel, listando processos em andamento e a situação das multas aplicadas. O painel Histórico de Pados apresenta dados consolidados do processo sancionador ao longo dos anos. Por fim, o painel Detalhamento de Infrações contém o registro das condutas infracionais e dos dispositivos normativos descumpridos, permitindo verificar quais as sanções e os valores de multa atribuídos para cada infração em processos de anos mais recentes.
Termos de Ajustamento de Conduta
Outro instrumento utilizado pela Agência para levar os regulados ao cumprimento das normas setoriais é o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, que é regulamentado pela Resolução nº 629, de 16 de dezembro de 2013, e pressupõe um compromisso do regulado para com o cumprimento das obrigações, bem como a realização de investimentos adicionais. Para saber mais e acompanhar os TACs celebrados pela Anatel, veja o painel TACs.
Obrigações de Fazer
A maior parte das sanções aplicadas pela Agência foi de multa. Nos últimos anos a Agência passou a aplicar também as sanções de obrigação de fazer (OdF), previstas na Lei do Processo Administrativo. São sanções em que a Agência impõe ao regulado a obrigação de realizar uma ação em razão da infração cometida.
A Agência, em alguns processos, tem determinado como sanção a obrigação de fazer investimentos de ampliação de infraestrutura de telecomunicações, que revertem em benefício da sociedade. Para saber mais e acompanhar as penalidades de OdF, veja o painel OdF.