Controle de Distribuição de Canais Obrigatórios
A Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado, além de alterar a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e as Leis nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006, 5.070, de 7 de julho de 1966, 8.977, de 6 de janeiro de 1995, e 9.472, de 16 de julho de 1997.
Essa Lei define o Serviço de Acesso Condicionado como o serviço de telecomunicações de interesse coletivo prestado no regime privado, cuja recepção é condicionada à contratação remunerada por assinantes e destinado à distribuição de conteúdos audiovisuais na forma de pacotes, de canais nas modalidades avulsa de programação e avulsa de conteúdo programado e de canais de distribuição obrigatória, por meio de tecnologias, processos, meios eletrônicos e protocolos de comunicação quaisquer.
A Anatel fiscalizará a atividade de distribuição de conteúdo pelas prestadoras do serviço de acesso condicionado, conforme prevê o § único do Art.29. A Gerência de Controle de Obrigações Gerais realiza o acompanhamento e controle do cumprimento da obrigação de carregamento de Canais de Programação de Distribuição Obrigatória, além de instaurar e instruir os processos de pedido de dispensa de carregamento desses Canais.
Regulamentação específica
Lei 12.485, de 12 de setembro de 2011
Resolução n° 581, de 26 de março de 2012
DESPACHO DECISÓRIO Nº 1/2016/SEI/PRRE/SPR
Consultas
Consulta da distribuição de Canais – sistema SATVA (utilizar preferencialmente o Internet Explorer no modo Compatibilidade)