Despacho Decisório 262/2024/COGE/SCO
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) expediu, em 20 de setembro de 2024, o Despacho Decisório nº 262/2024/COGE/SCO (SEI nº 12414594), reforçando seu compromisso com a segurança e a integridade dos serviços de telecomunicações ao expedir uma nova medida cautelar. Esta ação visa ampliar o combate às fraudes no setor, com foco especial nas práticas relacionadas à alteração indevida do código de acesso em chamadas telefônicas.
Objetivos da Medida Cautelar
- Prevenir Fraudes: A medida cautelar busca suspender a comercialização de produtos ou serviços que permitam a alteração indevida de códigos de acesso, que facilita a prática de fraudes, dificultando a identificação dos responsáveis por chamadas irregulares. prevenir que essas práticas continuem, ao determinar que as prestadoras de serviços de telecomunicações suspendam a comercialização de produtos ou serviços que permitam tal alteração.
- Proteger a Confiança nos Serviços de Telecomunicações: A confiança do público nos serviços de telecomunicações é fundamental para a operação eficiente do setor. Chamadas com códigos de acesso alterados afetam essa confiança, pois podem ser usadas para enganar usuários ou mascarar a identidade do chamador. A medida visa restaurar e proteger essa confiança, impondo regras claras e rigorosas sobre o uso adequado dos recursos de numeração.
- Garantia da Rastreabilidade de Chamadas: A rastreabilidade de chamadas é crucial tanto para a Anatel quanto para os órgãos de segurança pública, permitindo a identificação de atividades ilícitas. A medida obriga as prestadoras a adotarem processos de controle que garantam a rastreabilidade e a integridade dos códigos de acesso, evitando que chamadas indevidamente alteradas comprometam investigações e operações de segurança.
- Combate ao Uso Ineficiente ou Indevido de Recursos de Numeração: Os recursos de numeração são considerados bens públicos e devem ser utilizados de forma adequada e eficiente. A medida impõe obrigações às prestadoras para que evitem o uso indevido desses recursos, como a revenda ou cessão a terceiros sem autorização, garantindo que o código de acesso seja vinculado de forma correta ao assinante legítimo.
- Fiscalização e Sanções: A medida estabelece um regime rigoroso de fiscalização e sanções para as prestadoras que não cumprirem as determinações, incluindo a suspensão de interconexões e a aplicação de multas. Isso cria um incentivo para que as prestadoras colaborem ativamente na prevenção de práticas fraudulentas e no cumprimento das normas regulamentares.
- Criação de um Ambiente de Comunicação Mais Seguro e Transparente: Ao implementar essas medidas, a Anatel visa criar um ambiente de comunicação mais seguro e transparente para os usuários. Isso inclui a necessidade de notificação aos usuários quando houver interrupção de serviços relacionados à alteração de códigos de acesso e a exigência de relatórios periódicos das prestadoras, detalhando as infrações identificadas e as ações tomadas para corrigi-las. A medida determina a criação de um canal setorial para centralizar o recebimento de denúncias de instituições financeiras sobre números utilizados para o cometimento de golpes e fraudes. As prestadoras deverão utilizar as informações recebidas para identificar o usuário e a prestadora de origem das chamadas, bloquear o acesso do usuário às redes de telefonia e acionar as autoridades de segurança pública.
Conclusão
A medida cautelar adotada pela Anatel é uma resposta estratégica e imediata a problemas que comprometem a segurança e a eficiência dos serviços de telecomunicações. Ao focar na prevenção de fraudes, na proteção dos usuários e na garantia do uso adequado dos recursos de numeração, a Anatel busca manter a integridade do setor e assegurar que as redes de telecomunicações operem de maneira segura e confiável para todos os usuários.
Documentação
- Despacho Decisório nº 262/2024/COGE/SCO (SEI nº 12414594);
- Instruções ao Despacho Decisório – versão 2.0 – 25/09/2024;
- Instruções para celebração do Termo de Compromisso Formal – versão 1.0 – 27/09/2024;
- Modelo de Notificação aos Usuários – Interrupção do Serviço- versão 1.0 - 23/09/2024;
- Modelo de Notificação às Prestadoras - Primeira Infração - versão 2.0 - 05/11/2024;
- Modelo de Notificação às Prestadoras - Reincidência - versão 2.0 - 05/11/2024.
Do envio de relatórios
Conforme indicado no documento "Instruções ao Despacho Decisório", o envio dos relatórios deverá ser realizado pelas prestadoras a partir de 15/12/2024 por meio do aplicativo "Coleta" da Anatel, em módulo específico, o qual se encontra atualmente em desenvolvimento.
Assim que o módulo do sistema "Coleta" for disponibilizado, serão publicadas aqui novas instruções detalhadas sobre como o envio deverá ser realizado.
Inicialmente, na fase atual do desenvolvimento do módulo de coleta, os campos a serem solicitados, obedecem as regras de qualidade da planilha a seguir.
Dados a serem coletados* - versão 3.0 - 31/10/2024.
(*) os campos requeridos podem vir a sofrer alterações até o desenvolvimento final do módulo do sistema "Coleta" e servem apenas de indicativo, de forma a permitir que as prestadoras já possam ir desenvolvendo as suas extrações de dados.