Defesa Civil Alerta
Em outubro de 2022, a Anatel determinou às operadoras de telefonia móvel, por meio do Despacho Decisório nº 163/2022/COQL/SCO, uma evolução do sistema de notificações de desastres, por meio da tecnologia Cell Broadcast. A nova funcionalidade, denominada Defesa Civil Alerta, complementa as outras ferramentas utilizadas para o envio de alertas (SMS, TV por Assinatura, Whatsapp, Telegram e Google Public Alerts).
Por meio do Defesa Civil Alerta, serão enviadas mensagens de texto, estilo pop up, sobrepostas ao conteúdo acessado pelo celular. Serão enviados os alertas a todos os aparelhos conectados às redes móveis 4G e 5G, localizados em áreas de risco mapeadas pela Defesa Civil. Para receber as notificações não será necessário cadastro prévio.
Os alertas avisam sobre a iminência de desastres naturais ou causados pelo homem, conforme estabelecido pela Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), e fornecem orientações de como agir para se proteger. As definições de conteúdo e do momento de envio dos alertas é de responsabilidade dos órgãos de Defesa Civil.
No geral, os celulares mais novos, lançados a partir de 2020, são os compatíveis com o Defesa Civil Alerta. Em termos técnicos, aparelhos definidos como CAT 4 ou superior pelo padrão 3GPP, que suportem tecnologias 4G ou 5G com os sistemas operacionais Android e iOS, conforme segue:
- Para o sistema operacional Android, os aparelhos lançados com Android R (Android 11) ou posterior, na da versão completa; e os lançados a partir do Android 13, na versão mais simples (Android Go);
- No sistema iOS, os modelos a serem suportados pelo iOS17 ou versões posteriores.
Há dois tipos de alertas conforme sua severidade ou finalidade: extremo e severo. O primeiro, é o nível máximo de alerta, caracterizado por ameaças extremas à vida ou à propriedade. Já o segundo, indica a necessidade de medidas de proteção. No caso do alerta extremo a mensagem acionará um sinal sonoro no celular, semelhante a uma sirene, ainda que o aparelho esteja no modo silencioso, o que vai permitir maior eficiência do alerta nas situações de risco. No caso do alerta severo, o sinal sonoro será um “beep” similar ao do SMS e não irá soar no modo silencioso.
Defesa Civil Alerta. Imagem: MIDR
Durante a fase de implantação desta nova ferramenta, também serão encaminhados alertas de demonstração, que têm por objetivo informar sobre o início da disponibilidade do Defesa Civil Alerta nos municípios, ambientando a população a esse novo tipo de alerta.
Saiba mais sobre o Defesa Civil Alerta, nas seções Perguntas e Respostas e Vídeos. Também estão publicadas informações sobre o assunto na página do MIDR.
Implantação
A partir do dia 10 de agosto de 2024, o Defesa Civil Alerta será disponibilizado nos municípios de Roca Sales/RS; Muçum/RS; Blumenau/SC; Gaspar/SC; Morretes/PR; União da Vitória/PR; São Sebastião/SP; Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indianópolis/MG; Petrópolis/RJ; e Angra dos Reis/RJ. Estes municípios foram definidos pela Secretaria Nacional de Defesa Civil, conforme critérios como volume de alertas emitidos no ano de 2023 e desastres recentes com grande impacto à população local.
A implantação da nova ferramenta será iniciada por meio de uma operação assistida e estará disponível para utilização pelas defesas civis a partir da data de lançamento. Neste dia, a população local receberá o alerta de demonstração, que têm por objetivo informar sobre o início da disponibilidade do Defesa Civil Alerta no município.
Após a disponibilização do Defesa Civil Alerta nesses 11 municípios das Regiões Sul e Sudeste, a Anatel e a Defesa Civil planejam monitorar o seu funcionamento, durante um mês, para avaliar a necessidade de eventuais ajustes e seguir com o planejamento de implantação em todo o País. O cronograma de nacionalização da ferramenta será definido e divulgado pela Agência oportunamente.
O assunto é coordenado pela Agência em conjunto com as prestadoras Claro, TIM, Vivo, Algar e Sercomtel; Sindicato Nacional de Empresas de Telefonia Móvel (Conexis); órgãos de Defesa Civil, representados pelo Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (Cenad) do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), Ministério das Comunicações (MCOM) e Presidência da República.