Alertas de Desastres
A Anatel coordena junto às prestadoras de telefonia móvel, de TV por Assinatura e aos órgãos vinculados à Defesa Civil, representados pelo Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (Cenad), do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), o sistema de alertas de desastres junto à população.
Os alertas têm um importante papel na resposta a desastres, pois, avisam à população sobre riscos iminentes (alagamentos, enxurradas, deslizamentos de terra, vendavais, chuvas de granizo, entre outros) e fornecem orientações de como agir para se proteger.
O conteúdo das mensagens e o momento de envio são definidos pelas Defesas Civis estaduais e municipais.
Em outubro de 2022, a Anatel determinou, por meio do Despacho Decisório nº 163/2022/COQL/SCO, às operadoras de telefonia móvel uma evolução do sistema de notificações de desastres, por meio da tecnologia Cell Broadcast. A nova funcionalidade, denominada “Defesa Civil Alerta”, complementa as outras ferramentas utilizadas para o envio de alertas (SMS, TV por Assinatura, Whatsapp, Telegram e Google Public Alerts). Por meio da nova funcionalidade serão enviadas mensagens de texto, estilo pop-up, sobrepostas ao conteúdo que esteja sendo acessado naquele momento. Receberão esse tipo de alerta todos os celulares compatíveis, conectados às redes móveis 4G e 5G, e que estejam localizados em regiões com risco de desastres.
A implantação da nova ferramenta será iniciada em munícipios das regiões Sul e Sudeste, no mês de agosto. Mais detalhes sobre o assunto estão disponíveis na seção Defesa Civil Alerta e na página do Ministério da Integração e do Desenvolvimento regional (MIDR).
Dados sobre notificações de alertas de desastres
No Painel de Alertas de Desastres está disponível o panorama que traz o total de alertas enviados, detalhados por forma de envio, ano, mês dia, UF e município. Também é possível consultar informações detalhadas sobre os alertas via SMS e TV por Assinatura.
Normas
As referências normativas dos alertas de desastres constam:
- Na Lei 12.608/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispôs sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; e autorizou a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres;
- Na Lei 12.983/2014, que dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco e outras providências;
- Na Resolução Anatel nº 739/2020, que aprovou o Regulamento sobre o Uso de Serviços de Telecomunicações em Desastres, Situações de Emergência e Estado de Calamidade Pública; e
- Na Portaria MIDR nº 2.216, que definiu procedimentos para o envio de alertas à população sobre a possibilidade de ocorrência de desastres.