Regulamentação anterior ao RQUAL
Antes da vigência do Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações – RQUAL, aprovado pela Resolução nº 717/ 2019, a Anatel realizava o monitoramento de indicadores de desempenho operacional das prestadoras estabelecidos nos regulamentos anteriores. Cada um desses indicadores possuía uma meta associada, que tinha que ser alcançada pela prestadora, mensalmente, nas áreas geográficas definidas pela regulamentação do serviço, dentro da sua área de atuação.
As regras para a banda larga fixa, telefonia móvel e telefonia fixa eram estabelecidas pelos Regulamentos de Gestão da Qualidade, anexos, respectivamente, à Resolução nº 574/2011, à Resolução nº 575/2011 e à Resolução nº 605/2012. Para a TV por assinatura, as regras constavam no Plano Geral de Metas da Qualidade, anexo à Resolução nº 411/2005.
Com a entrada em vigência da Resolução Interna nº 71/2021, em março de 2022, as regras trazidas pelos normativos mencionados foram totalmente revogadas. A coleta e a publicação dos indicadores referentes a esses regulamentos se encerraram, com a publicação dos resultados referentes ao mês de fevereiro/2022.
Acesse os detalhes sobre o acompanhamento e o controle realizado pela Agência durante a vigência dos Regulamentos de Gestão da Qualidade e do Plano Geral de Metas da Qualidade, por serviço:
Confira a série histórica com os resultados dos Indicadores da Qualidade, por serviço, relativos à regulamentação anterior ao RQUAL:
Além dos conteúdos acima, a Anatel também disponibilizava painéis que permitiam a visualização e extração de dados detalhados dos Indicadores da Qualidade, coletados durante o período de vigência dos regulamentos revogados. Acesse abaixo esses painéis:
- RGQ - Panorama e histórico;
- RGQ - Telefonia Móvel;
- RGQ - Banda Larga Fixa;
- RGQ - Telefonia Fixa;
- PGMQ - TV por Assinatura; e
- Consulta por Indicador - Histórico.
Para os casos em que se verificavam indícios de descumprimento dos patamares estabelecidos na regulamentação, eram instaurados Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pado), em desfavor da prestadora.
O Pado é regido pela Lei nº 9.784/1999, sobre processo administrativo na Administração Pública Federal, e segue rito definido pelo Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela Resolução nº 612/2013, que prevê transparência dos atos administrativos e assegura o direito à ampla defesa por parte das prestadoras. Quando cabíveis, as sanções são aplicadas observando o Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas (RASA), aprovado pela Resolução nº 589/2012, e podem ser: advertência, multa, suspensão temporária, obrigação de fazer, caducidade ou declaração de inidoneidade.
Para consultar informações sobre Pados instaurados, em andamento e concluídos, por grupo econômico, serviço, temática, ano de instauração bem como multas aplicadas, quitadas e constituídas, acesse o Panorama de Pados disponível nos Painéis de Dados da Anatel. .
Os Pados são públicos e podem ser acessados via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no Portal Anatel.
Outros aspectos monitorados e motivação dos índices e indicadores
Fiscalização municipal da telefonia móvel
Antes, da vigência do RQUAL em complemento ao tratamento regulatório, de acompanhamento de indicadores e metas em nível de consolidação de Código Nacional (CN) e/ou Unidade da Federação (UF), a Agência, realizava a fiscalização mensal da qualidade de telefonia móvel em todos os municípios brasileiros, por meio de indicadores que avaliavam a existência ou não de congestionamentos ou quedas de conexão (voz e dados 2G, 3G e 4g) nos municípios. Saiba mais sobre na página "Fiscalização municipal da telefonia móvel".
Aplicativo Anatel Serviço Móvel
Também era disponibilizado, à sociedade, o aplicativo Anatel Serviço Móvel, por meio do qual era possível acessar o resultado de medidas de qualidade, acesso e queda das redes de voz e dados da telefonia móvel, em todos os municípios. Saiba mais sobre o assunto na página "Aplicativo Anatel Serviço Móvel".
Planos de melhoria da telefonia móvel
Após verificação de decréscimo na qualidade da prestação do serviço de telefonia móvel, em 2012, a Anatel decidiu suspender a comercialização de novos chips para as prestadoras que apresentaram o pior desempenho por Unidade da Federação (UF) e impôs às prestadoras Claro, Oi, TIM, Vivo, Algar (CTBC) e Sercomtel a obrigação de apresentação de um plano nacional de ação com medidas capazes de garantir a melhoria na qualidade do serviço. Saiba mais na página "Planos de Melhoria da telefonia móvel".
Telefonia móvel - municípios atendidos
Antes da completa vigência do RQUAL, a Anatel publicava, em seu Portal, informações sobre municípios atendidos com telefonia móvel, por tecnologia, prestadora, e outras informações como cobertura, roaming e compromissos de atendimento. Saiba mais na página "Telefonia móvel -municípios atendidos".
Motivação dos índices e indicadores
Para conhecer saber mais sobre os índices e indicadores da qualidade, relativos à regulamentação anterior ao RQUAL, acesse a página "Motivação dos índices e indicadores".