Fiscalização da Qualidade para os 5.570 municípios do país
Em complemento ao tratamento regulatório estabelecido, de acompanhamento de indicadores e metas em nível de consolidação de Código Nacional (CN) e/ou Unidade da Federação (UF), a Agência, desde o ano de 2012 vem promovendo fiscalização mensal da qualidade de telefonia móvel nos 5.570 municípios brasileiros, por meio de indicadores que avaliam a existência ou não de congestionamentos ou quedas de conexão (voz e dados 2G, 3G e 4g) nos municípios. Esses indicadores foram escolhidos por:
- serem capazes de demonstrar congestionamentos e quedas na rede de acesso do município;
- possuírem disponibilidade técnica de cálculo na granularidade de município;
- e serem calculados pela fiscalização da Anatel de forma padronizada, o que permite a comparação precisa entre as operadoras.
Os resultados evolutivos estão disponíveis para consulta nos links a seguir:
2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 |
2022 |
Municípios Críticos
A Anatel determinou, em medida cautelar, às operadoras Claro, Oi, Vivo, Tim, Algar, Nextel e Sercomtel, patamares mínimos de qualidade da rede da telefonia móvel para todos os municípios brasileiros, com prioridade para aqueles atendidos por apenas uma empresa. Os Despachos Cautelares de abril de 2015 determinaram que nenhum município poderia ter, na média trimestral, resultados abaixo de 85% para os indicadores de Acesso às Redes* de Voz e de Dados e acima de 5% para os indicadores de Queda** de Voz e de Dados, à partir de:
- 6 (seis) meses para os municípios atendidos exclusivamente por uma operadora;
- 9 (nove) meses para os municípios atendidos por duas operadoras;
- 15 (quinze) meses para todos os demais municípios.
A seguir são apresentados os resultados apurados ao longo desse acompanhamento, por operadora, bem como identificados no mapa os municípios que apresentaram criticidade no última apuração realizada. O município é considerado crítico quando algum dos indicadores avaliados fica, numa consolidação trimestral, abaixo de 85% para o indicador de acesso (voz ou dados - 2G, 3G ou 4G) ou acima de 5%, no indicador de queda de conexão (voz ou dados - 2G, 3G ou 4G).
Os resultados demonstram grande evolução, com quedas expressivas nas quantidades de municípios críticos. A maior parte dos casos que permanecem insatisfatórios está relacionada com a tecnologia 2G, que vem sendo substituída pelas tecnologias superiores (3G e 4G). Todos os descumprimentos dos prazos estabelecidos são caracterizados como infrações e ensejarão o devido sancionamento, observado o devido processo legal.
Os descumprimentos de prazos observados na fiscalização ensejaram a instauração de Procedimento de Apuração de Descumprimento de Obrigação - Pado em face das operadoras, os de números dos Pados instaurados são apresentados na tabela a seguir.
Claro | Oi | Tim |
53500.010292/2018-51 | 53500.010374/2018-04 | 53500.010436/2018-70 |
Vivo | Algar | Nextel |
53500.010616/2018-51 | 53500.010133/2018-57 | 53500.084182/2017-45 |
Tais processos podem ser consultados no Sistema de Processo Eletrônico (SEI), ao se clicar em “Pesquisa Pública (SEI)”.
Não houve infração da Sercomtel.
Documentos relacionados
Despachos publicados pela Anatel nas páginas 68 e 69 do Diário Oficial da União de 29 de abril de 2015.