Qualidade - Banda Larga Fixa
Até o início da vigência completa do Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações – RQUAL, aprovado pela Resolução nº 717/2019, o que ocorreu no mês de março de 2022, a Anatel monitorava a qualidade da banda larga fixa, por meio de indicadores operacionais das prestadoras não enquadradas como de pequeno porte. Em virtude das revogações trazidas com a publicação do RQUAL, encontravam-se em vigor oito indicadores (vide tabela atualizada) estabelecidos pelo Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (RGQ-SCM), aprovado pela Resolução nº 574/2011.
Os indicadores previstos no RQUAL encontram-se em fase de operacionalização pela Entidade Aferidora da Qualidade – ESAQ e começarão a ser divulgados nos próximos meses, embora o Índice de Qualidade dos Serviços – IQS, o Índice de Reclamações – IR e o Índice de Qualidade Percebida – IQP, bem como os selos de qualidade, só serão divulgados no início do ano de 2023 referentes ao ano de 2022.
O conceito de prestadora de pequeno porte (PPP), trazido no âmbito do RGQ-SCM, foi revogado por meio da Resolução nº 704/2018. Com a publicação da Resolução nº 694/2018, que aprovou o novo Regulamento Geral de Metas de Competição (PGMC), as PPPs passaram a ser definidas como grupos detentores de participação de mercado nacional inferior a 5% (cinco por cento) em cada mercado de varejo em que atuam. Assim, as obrigações de atendimento aos indicadores de qualidade relativos à banda larga fixa previstas no RGQ se se aplicavam à Claro (+ Nextel), Oi, Sky, TIM e Vivo.
Cada indicador possuía uma meta associada que corresponde ao desempenho mínimo estabelecido para a adequada qualidade do serviço, em cada área geográfica definida na regulamentação.
Considerando os indicadores válidos de todas as prestadoras monitoradas durante o período de janeiro a fevereiro do ano de 2022, o percentual de cumprimento de metas do serviço alcançou 73,0%. Esse patamar foi inferior ao verificado nos anos de 2021 (77,01%) e 2020 (78,4%), embora tenha sido superior ao observado nos anos de 2019 (72,7%), 2018 (69,2%), 2017 (58,1%) e anos anteriores.
Abaixo segue o ranking relativo ao cumprimento de metas de qualidade da banda larga fixa para o período de janeiro e fevereiro do ano de 2022, por prestadora.
Para saber mais detalhes sobre os resultados relativos ao cumprimento de metas de qualidade da banda larga fixa, por grupo de indicador, indicador, Unidade da Federação (UF) e período, acesse os Painéis de Dados da Anatel por meio do seguinte endereço: https://informacoes.anatel.gov.br/paineis/qualidade/rgq-banda-larga-fixa.
Acesse a série histórica de indicadores de qualidade das prestadoras do serviço, no formato “.ods - Planilha OpenDocument”.
Sancionamentos
Os números a seguir se referem aos últimos processos instaurados contra cada prestadora de banda larga fixa, para apuração de descumprimentos às obrigações estipuladas pela regulamentação vigente, relativos ao ano de 2019.
Claro |
Oi |
Sky |
TIM |
Vivo |
53500.002770/2020-74 |
53500.002804/2020-21 |
53500.018702/2020-27 |
53500.002785/2020-32 |
53500.002709/2020-27 |
Fiscalização da Banda Larga Fixa
Ainda referente às obrigações do RGQ-SCM, cinco indicadores relativos à banda larga fixa previstos na regulamentação, eram calculados pela Entidade Aferidora da Qualidade – EAQ, com método definido pela Agência por meio do Grupo de Implantação de Processos de Aferição da Qualidade (GIPAQ). Os consumidores também podem efetuar testes oficiais de velocidade por meio do aplicativo gratuito “EAQ”.
Mais detalhes sobre a EAQ acesse o seguinte endereço: http://www.brasilbandalarga.com.br/bbl/speedtest.
Pesquisa de Qualidade Percebida
Além do acompanhamento da qualidade da banda larga fixa feito por meio dos indicadores operacionais, a Anatel realiza anualmente pesquisas que medem a satisfação e a qualidade percebida pelos consumidores, isto é, na prática, como são percebidos os desempenhos no uso diário dos serviços. Os últimos resultados publicados podem ser acessados aqui.
Interrupções
Outro aspecto que traz degradação da qualidade percebida pelos consumidores é a ocorrência de interrupções, eventos temporários de ausência de sinal em região que há sinal regular de determinada operadora. Tais eventos podem ser causados por diversos motivos, como falhas de equipamentos de rede, rompimentos de fibra óptica, vandalismos, acidentes, eventos climáticos, dentre outros.
É importante destacar que a regulamentação não estabelece um limite de ocorrências ou duração de interrupções. O que se prevê é que, na ocorrência de interrupções, a empresa deve:
- comunicar a ocorrência ao público em geral, à Anatel e às empresas interconectadas;
- proceder o ressarcimento proporcional aos consumidores pelo período de indisponibilidade.
Quanto ao assunto, informamos que as prestadoras efetuam a comunicação dos eventos de interrupção por meio de suas páginas na internet, e podem ser acessadas nos links a seguir:
Claro | Oi | Sky | Tim | Vivo |