Cobertura da Telefonia Móvel
Provavelmente o aspecto mais relevante do serviço de telefonia móvel é a cobertura do serviço (extensão e “força do sinal”), ou seja, a área em que o serviço é ofertado aos consumidores atendendo a critérios determinados de desempenho.
O Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações – RQUAL, aprovado pela Resolução nº 717/2019, determina que as operadoras disponibilizem aos seus consumidores mapa de cobertura detalhado por tecnologia ofertada.
Os mapas de cobertura representam uma demonstração teórica de presença de sinal, baseada em cálculos de predição, isto porque a cobertura efetiva depende de fatores como relevo, construções, localização do usuário, tipo de ambiente (aberto ou dentro de construções e a depender da natureza dessas construções), altura do usuário em relação ao solo, etc.
A divulgação prevista tem caráter informativo e busca dar maior transparência ao serviço prestado para os consumidores. A cobertura em ambientes confinados (indoor) é influenciada pelas características construtivas das edificações, e, por esta razão, não existe uma obrigação específica de oferta de cobertura indoor imposta às prestadoras, caracterizando-se como uma limitação física do próprio serviço.
Os mapas com a “mancha” de cobertura estão disponíveis nas páginas das prestadoras na internet e podem ser acessados pelos links abaixo:
- Claro: http://www.claro.com.br/cobertura;
- Tim: http://www.tim.com.br/cobertura;
- Vivo: http://www.vivo.com.br/cobertura;
- Algar: https://algartelecom.com.br/para-voce/celular/cobertura-celular; e
- Sercomtel: https://www2.sercomtel.com.br/mapa-cobertura
Prestadoras do tipo móveis virtuais (Mobile Virtual Network Operator – MVNO) compartilham da cobertura das prestadoras detentoras de rede, listadas acima, especificamente com as quais possuem contratos de compartilhamento.
Informações da Anatel
A Anatel, desde maio de 2021, também mantém em seu portal na internet, informações de cobertura geradas com base nas informações de licenciamento das estações radio base das operadoras de telefonia móvel, essas informações subsidiam a aplicação das políticas públicas definidas para o setor pela Agência.
São disponibilizadas informações por município e tecnologia acerca dos percentuais de cobertura (área, moradores, domicílios), bem como, o nível de sinal em determinado local, conforme links a seguir.
- Percentuais de cobertura: https://informacoes.anatel.gov.br/paineis/infraestrutura/cobertura-movel
- Nível de sinal: http://sistemas.anatel.gov.br/se/public/cmap.php
Compromissos de atendimento
A telefonia móvel é prestada por empresas privadas que têm, em geral, liberdade de escolher onde ofertar o serviço. Entretanto, um recurso essencial para prover esse serviço são as frequências do espectro brasileiro. Cada faixa do espectro somente pode ser usada por um agente, sob risco de interferências. Por isso, são feitos os leilões de radiofrequência, onde a Anatel disponibiliza às empresas interessadas o direito de uso exclusivo das faixas de frequência por um determinado prazo.
Cada faixa tem um valor econômico e é disputada entre os concorrentes do leilão. Ocorre que os leilões da Anatel têm sido realizados para estabelecer aos vencedores compromissos de atendimento, obrigações em que o vencedor tem de prestar o serviço em determinadas localidades, descontando do valor econômico da faixa esse custo de obrigações de expansão da telefonia móvel. Busca-se evitar que o serviço seja prestado somente em municípios mais populosos e levar a telefonia móvel a todo o Brasil, como foi feito nos Editais do 2G, 3G, 4G e 5G.
A Anatel também se utiliza de outras ferramentas regulatórias com o objetivo de ampliar a oferta de telefonia móvel, tais como: a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC e a aplicação de sanção de Obrigação de Fazer – ODF.
Os TACs são decorrentes de negociação realizada entre a Anatel e prestadora ou grupo econômico, resultando em um acordo extrajudicial com vigência de até quatro anos. As prestadoras se comprometem a atender a uma série de compromissos e realizar investimentos para a melhoria do serviço e do atendimento ao usuário e, em troca, a Anatel realiza o arquivamento dos processos sancionatórios associados ao acordo. Mais informações sobre o tema podem ser obtidas diretamente na página Conheça os Termos de Ajustamento de Conduta (TACs).
Já as ODFs são resultado da conversão de sanção de multa pela sanção de realização de um investimento específico, por exemplo, para ampliação da oferta do serviço móvel, no mesmo valor da sanção de multa.
Os compromissos de atendimento para telefonia móvel estabelecidos pelos editais de licitação de radiofrequência, TACs celebrados e Obrigações de Fazer, podem ser consultados nos Painéis de dados da Anatel em: Consulta a compromissos.