Legislação Federal
Lei nº 9.472, de 16 de Julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT): É de responsabilidade da Anatel é licenciar o conjunto dos equipamentos ou aparelhos componentes da estação de telecomunicações. O art. 74, inciso I, da LGT, preservou a obrigação das prestadoras de atenderem à legislação local e às normas de engenharia e construção civil, de forma que o cumprimento de tais obrigações deverá ser fiscalizado pelos órgãos competentes. Os municípios são os detentores da competência para legislar sobre assuntos de interesse local e promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. Os aspectos civis da instalação da estação de telecomunicações, com as correspondentes edificações, torres e antenas, bem como a instalação de linhas físicas em logradouros públicos, dependem da legislação local referente à urbanização e obras.
Lei nº 11.934, de 05 de maio de 2009: Dispõe sobre limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos; altera a Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965; e dá outras providências.
Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015 (Lei Geral das Antenas): Estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações e altera as Leis n º 9.472, de 16 de julho de 1997, 11.934, de 5 de maio de 2009, e 10.257, de 10 de julho de 2001.
Decreto nº 10.480, de 1º de setembro de 2020: Dispõe sobre medidas para estimular o desenvolvimento da infraestrutura de redes de telecomunicações e regulamenta a Lei Geral das Antenas.
Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018 (Lei da Desburocratização): Racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação.
Convenção nº 169 da OIT: Estabelece, dentre outras, a necessidade de consulta prévia a povos tradicionais tendo em vista a realização de empreendimentos potencialmente prejudiciais.