Antenas nos Municípios
É imperativo democratizar e massificar o acesso à internet em banda larga, e, assim, possibilitar que todos os cidadãos brasileiros possam efetivamente usufruir dos benefícios da conectividade digital e exercer seus direitos na sociedade da informação.
Prefeituras e Câmaras Municipais podem reduzir barreiras à conectividade das cidades brasileiras por meio da atualização da legislação local afeta à infraestrutura de telecomunicações. Esse foi o chamado da Anatel na Carta Aberta às Autoridades Municipais Brasileiras a todas as cidades do Brasil.
Visando apoiar prefeitos, vereadores e gestores municipais diante desse desafio, serão disponibilizados neste espaço dados e informações, e compartilhados, além de casos de sucesso, minuta de Projeto de Lei a subsidiar os legisladores locais na atualização do conjunto de normativos sobre o tema.
Leis e Regulamentos Federais
Regulamentação federal sobre exposição humana a campos eletromagnéticos, licenciamento de estações de telecomunicações e compartilhamento de infraestrutura.
Boas Práticas Locais
Exemplos recentes de leis locais que avançaram no ordenamento territorial para promoção da expansão das redes de telecomunicações.
Painéis de Dados
- Mapa cobertura da telefonia móvel;
- “Meu Município Anatel – panorama telecomunicações;
- Mapa de exposição a campos eletromagnéticos;
- Consulta de Estações Rádio base (ERB) licenciadas.
5G: oportunidade para conectar todos os brasileiros
A implementação da 5ª geração da telefonia móvel (5G) será um momento privilegiado para a implementação de políticas públicas com o fito de expandir e de aprimorar a prestação dos serviços de telecomunicações.
O Edital aprovado pela Anatel estabelece compromissos de investimentos de cobertura, a serem assumidos pelas proponentes vencedoras, dos mencionados distritos não sede e de estradas federais, com tecnologia 4G ou superior. Institui, também, metas de implantação de redes de transporte de dados de alta capacidade com fibra ótica em municípios desprovidos dessa infraestrutura.
A adoção da tecnologia 5G dependerá da implantação de uma maior quantidade de antenas para possibilitar a cobertura e taxas de transmissão esperadas no uso da tecnologia. Dessa forma, a redução dos custos e a simplificação dos procedimentos administrativos, em linha com as premissas da Lei nº 13.116/2015 e do Decreto 10.480/2020, mostra-se medida relevante para favorecer a disponibilização deste serviço à população.
Diante dessa perspectiva, é primordial que os municípios brasileiros estejam com suas legislações atualizadas e harmonizadas à legislação federal sobre o assunto. Importante, portanto, que observem a divisão de competências entre os entes da Federação, estabelecida na Constituição Federal, que lhes atribui a competência de legislar sobre a ocupação do solo urbano, o que abarca as infraestruturas de suporte de telecomunicações, mas não as estações de telecomunicações propriamente ditas.
Ainda, os aspectos relacionados ao compartilhamento da infraestrutura de suporte são regulamentados pela Anatel, tomando como diretrizes o estabelecido na Lei Geral das Antenas e na Lei Geral de Telecomunicações.
Por fim, aspectos relacionados à instalação e características técnicas de operação das Estações Transmissoras de Radiocomunicação (ETR) devem estar restritos à regulamentação e acompanhamento da Anatel.
Para mais informações, acesse o Relatório de barreiras regulatórias que impactam o desenvolvimento das redes 5G no Brasil. Esse estudo destaca um conjunto de boas práticas que podem ser seguidas pelos municípios que desejem acelerar a implantação de infraestrutura de suporte a redes de telecomunicações de alta velocidade.
Exposição a campos eletromagnéticos: segurança e fiscalização pela Anatel
Especificamente no que concerne à exposição dos munícipes aos campos eletromagnéticos, importa esclarecer que a Lei nº 11.934/2009 estabeleceu tais limites e incumbiu à Anatel a competência de regulamentar e fiscalizar essa matéria. Com isso, a Agência estabeleceu regulamentação seguindo as normas da Comissão Internacional de Proteção Contra Radiação Não Ionizante (ICNIRP), reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) . Acrescente-se a isso a atuação constante da Agência, seja pela exigência dos relatórios de conformidade para o licenciamento das estações, seja pela realização de medições e fiscalizações. O resultado desse monitoramento consta de um Painel de Dados interativo com o Mapa de Exposição a Campos Eletromagnéticos, disponível para acompanhamento de toda a sociedade.
Para obter mais informações, contate a Anatel, por meio da Assessoria de Relações Institucionais no e-mail assessoria.ari@anatel.gov.br ou procure uma de nossas unidades regionais nas capitais de todo o país.