Numeração para atividades de telemarketing e cobrança
Desde 8 de junho de 2022, as empresas que realizam atividades de telemarketing ativo devem utilizar o código de numeração 0303. Esse prefixo aparece no visor do telefone do consumidor, que pode identificar a chamada e escolher se deseja ou não atender a ligação.
Telemarketing ativo é a oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas, ou não.
Tal identificação vem como forma de retomar a capacidade de o consumidor decidir se uma determinada chamada é de seu interesse para atendimento naquele momento ou não. Até então, as chamadas de ofertas vinham com numeração de telefonia fixa ou celular comuns, ou seja, não era possível distingui-las para fazer essa escolha.
O código 0303 é de uso obrigatório e deve ser utilizado por todas as empresas, de todos os setores, que realizam o telemarketing ativo – telecomunicações, varejo, crédito, seguro, imóveis etc. Até julho de 2022, foram providos mais de 2,2 mil prefixos 0303, em atendimento às solicitações de mais de 1,5 mil empresas.
Além disso, o consumidor pode utilizar um aplicativo de bloqueio em seu celular. No caso de chamadas de prestadoras signatárias do “Não Me Perturbe”, o bloqueio pode ser realizado também por essa plataforma.
Como apenas abrange a prática do telemarketing ativo, a medida não afeta as ligações realizadas com outros propósitos, como pesquisas, cobranças, pedidos de doação, campanhas partidárias, relacionamento com o cliente etc.
No momento, a Anatel estuda a criação de um código de numeração específico para a atividade de cobrança, a exemplo do que foi feito para o telemarketing ativo.
Saiba mais sobre o assunto na página de informações técnicas sobre o Telemarketing ativo - Prefixo 0303.
Documentos
- Resolução nº 709, de 27/03/2019 - Aprova o Regulamento Geral de Numeração (RGN);
- Ato nº 10.413/2021, de 24/11/2021, publicado em 10/12/2021 - aprova o Procedimento Operacional para Atribuição de Recursos de Numeração. O Item 10 dessa norma trata da designação do prefixo 0303 (Código Não Geográfico CNG 303) para as atividades de telemarketing ativo;
- Despacho nº 22/2022/ORCN/SOR, de 17/05/ 2022 - complementa e flexibiliza algumas das regras do Ato nº 10.413/2021;
- Consulta Pública nº 54/2022 - propõe que as chamadas de telefonia móvel apresentem no visor, além do número do telefone, o nome da empresa realizando/recebendo a chamada. Está aberta para contribuições até 18 de setembro de 2022;
- Ato nº 13.672, de 27/09/2022, publicado em 30 de setembro de 2022: aprova o Procedimento para a Atribuição e Designação de Recursos de Numeração. Nos itens 4.1.5 a 4.1.7 estabelece medidas de combate ao spoofing. O Item 9 dessa norma trata da designação do prefixo 0303 (Código Não Geográfico CNG 303) para as atividades de telemarketing ativo.