Não Me Perturbe
A plataforma “Não Me Perturbe”, disponível na internet no endereço www.naomeperturbe.com.br, possibilita que os consumidores que não desejam receber ligações de telemarketing ativo se cadastrem, gratuitamente, na “Lista Nacional de Não Perturbe”.
Em até 30 dias depois da solicitação de cadastramento, o consumidor não receberá mais ligações para a oferta de:
- serviços de telefonia fixa, telefonia móvel, banda larga e TV por assinatura das prestadoras participantes: Algar, Claro, Oi, Sercomtel, Sky, Tim e Vivo; e
- empréstimo consignado e cartão de crédito consignado, das instituições financeiras participantes: Agibank, BMG, BRB, BV, Banco Alfa, Banco C6 Consignado, Banco Master, Banco do Brasil, Bancoob, Banpará, Banrisul, Bradesco, Bradesco Financiamentos, CCB Brasil, CCB Brasil Financeira, Caixa, Cetelem, Daycoval, Digio, Facta Financeira, Financeira Alfa, Inter, Itaú Consignado, Itaú-Unibanco, Mercantil do Brasil, Mercantil do Brasil Financeira, PAN, Paraná Banco, Safra, Santander / Olé, Sicredi, Zema Financeira.
Conforme dados de agosto de 2022, há 5,7 milhões de usuários cadastrados na plataforma, e um total de mais de 5,6 milhões de números de telefone incluídos para bloqueio na “Lista Nacional de Não Perturbe”.
Chamadas que não estejam relacionadas à oferta de produtos e serviço (telemarketing ativo) não são abrangidas pelo "Não Me Perturbe". Podem continuar sendo realizadas, por exemplo, ligações para confirmação de dados, prevenção a fraudes, realização de cobranças e retenção de solicitações de portabilidade, com ou sem oferta de refinanciamento.
A plataforma disponibiliza um formulário de contato para que o consumidor possa notificar uma empresa participante caso identifique qualquer falha no cumprimento dos compromissos do “Não Me Perturbe”. Ele receberá uma resposta em até cinco dias úteis.
Documentos
- Despacho Decisório Nº 3/2019/RCTS/SRC - determina a implementação, no prazo de 30 dias, das iniciativas “Lista Nacional de Não Perturbe” e do “Canal de Cadastro da Lista”;
- Processo nº 53500.010080/2019-55 - processo de acompanhamento da plataforma e outras ações relacionadas ao telemarketing abusivo;
- Código de Conduta para Ofertas de Serviços de Telecomunicações por meio de Telemarketing (Normativo SART 01/2019)
do Sistema de Autorregulação das Telecomunicações - SART.