Legislação e Estudos
Numeração para atividades de telemarketing e cobrança
- Telemarketing ativo - Prefixo 0303 - página da Anatel com informações sobre o Código 0303;
- Resolução nº 709, de 27/03/2019: Aprova o Regulamento Geral de Numeração (RGN);
- Ato nº 10.413/2021, de 24/11/2021, publicado em 10/12/2021: aprova o Procedimento Operacional para Atribuição de Recursos de Numeração. O Item 10 dessa norma trata da designação do prefixo 0303 (Código Não Geográfico CNG 303) para as atividades de telemarketing ativo;
- Despacho nº 22/2022/ORCN/SOR, de 17/05/ 2022: complementa e flexibiliza algumas das regras do Ato nº 10.413/2021;
- Consulta Pública nº 54/2022: propõe que as chamadas de telefonia móvel apresentem no visor, além do número do telefone, o nome da empresa realizando/recebendo a chamada;
- Ato nº 13.672, de 27/09/2022, publicado em 30 de setembro de 2022: aprova o Procedimento para a Atribuição e Designação de Recursos de Numeração. Nos itens 4.1.5 a 4.1.7 estabelece medidas de combate ao spoofing. O Item 9 dessa norma trata da designação do prefixo 0303 (Código Não Geográfico CNG 303) para as atividades de telemarketing ativo.
Medida Cautelar para coibir spoofing e abusos das chamadas de robôs
- Despacho Decisório nº 250/2022/COGE/SCO, de 18/10/2022: Medida Cautelar para coibir chamadas abusivas;
- Despacho Decisório nº 160/2022/COGE/SCO, de 03/06/2022, DOU 06/06/2022: Medida Cautelar para coibir spoofing e abusos das chamadas de robôs;
- Acórdão nº 236, de 05 de agosto de 2022 – SEI nº 8920124, de 05/08/2022, DOU 08/08/2022: complementa e amplia o escopo da Medida Cautelar;
- Despacho Decisório nº 3/2022/SRC, de 20/09/2022: prorroga a Medida Cautelar até 28 de outubro de 2022;
- Relatório Combate às chamadas abusivas - balanço parcial de julho de 2022;
- Relatório Combate às chamadas abusivas - balanço dos três primeiros meses da cautelar - setembro 2022.
Não Me Perturbe
- Página da Plataforma “Não Me Perturbe”;
- Despacho Decisório Nº3/2019/RCTS/SRC - determina a implementação, no prazo de 30 dias, das iniciativas “Lista Nacional de Não Perturbe” e do “Canal de Cadastro da Lista”;
- Processo nº 53500.010080/2019-55: processo de acompanhamento da plataforma e outras ações relacionadas ao telemarketing abusivo;
- Código de Conduta para Ofertas de Serviços de Telecomunicações por meio de Telemarketing (Normativo SART 01/2019) do Sistema de Autorregulação das Telecomunicações - SART.
Revisão do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC – Resolução 632/14)
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O Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC (Resolução nº 632, de 7 de março de 2014) estabelece as principais regras sobre atendimento, cobrança e oferta dos serviços de telefonia fixa, telefonia móvel, banda larga e TV por assinatura. Elaborado em um contexto diferente do atual, o RGC somente proíbe que as prestadoras enviem mensagens de cunho publicitário (isto é, mensagens de texto/SMS ou pré-gravadas) sem o consentimento prévio, livre e expresso do consumidor (art. 3º, XVIII). Não há, na redação vigente do RGC, regras específicas para coibir as ligações de telemarketing ativo realizadas sem o consentimento dos consumidores, provenientes da centrais de atendimento das prestadoras e de suas parceiras de telesserviços. O processo de revisão do RGC para incorporar essas regras, e realizar outros ajustes na regulamentação, está em sua fase final. É possível acompanhar o processo e ter acesso aos estudos, análises, consulta pública e demais documentos na página da Agenda Regulatória:
• Agenda Regulatória para o Biênio 2021-2022 – Iniciativa Regulamentar nº 6: Reavaliação da regulamentação sobre direito dos consumidores de serviços de telecomunicações. Painel de acompanhamento;
• Análise de Impacto Regulatório (AIR): Revisão do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (2018);
• Análise nº 274/2020/EC, de 21/11/2020, do Conselheiro Emmanoel Campelo: relatoria da revisão do RGC.
Estudos
- Diálogos com a sociedade sobre o combate a Chamadas Abusivas - Relatório das contribuições recebidas nos diálogos institucionais sobre o tema das chamadas abusivas com os stakeholders, ocorridos no mês de fevereiro de 2023, bem como na Tomada de Subsídios nº 6/2022.
- Estudo - Principais medidas para coibir telemarketing abusivo e chamadas de robocall - Benchmarking internacional (2022);
- Diagnóstico em qualidade da informação e desinformação - Medidas regulatórias para coibir telemarketing abusivo e chamadas de robocall (2022);
- Ligações indesejadas - Benchmarking internacional (2019):
Apresenta as ações tomadas por sete países – Estados Unidos, Reino Unido, Itália, Austrália, Alemanha, Índia e França – quanto às ligações indesejadas; - Ligações Indesejadas - Cenário Nacional (2019):
Mostra iniciativas estaduais em listas do tipo “não perturbe” e suas características; - Panorama Processo de Televendas (2018):
Mapeia o processo de venda das principais prestadoras de serviços de telecomunicações com enfoque nas atividades realizadas pelas empresas por elas contratadas.
*conclusões e análises realizadas no âmbito dos estudos não necessariamente refletem a posição final da Agência sobre os temas abordados