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Numeração para atividades de telemarketing e cobrança
Medida Cautelar para coibir spoofing e abusos das chamadas de robôs
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Revisão do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC – Resolução 632/14)
O Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC (Resolução nº 632, de 7 de março de 2014) estabelece as principais regras sobre atendimento, cobrança e oferta dos serviços de telefonia fixa, telefonia móvel, banda larga e TV por assinatura. Elaborado em um contexto diferente do atual, o RGC somente proíbe que as prestadoras enviem mensagens de cunho publicitário (isto é, mensagens de texto/SMS ou pré-gravadas) sem o consentimento prévio, livre e expresso do consumidor (art. 3º, XVIII). Não há, na redação vigente do RGC, regras específicas para coibir as ligações de telemarketing ativo realizadas sem o consentimento dos consumidores, provenientes da centrais de atendimento das prestadoras e de suas parceiras de telesserviços. O processo de revisão do RGC para incorporar essas regras, e realizar outros ajustes na regulamentação, está em sua fase final. É possível acompanhar o processo e ter acesso aos estudos, análises, consulta pública e demais documentos na página da Agenda Regulatória:
• Agenda Regulatória para o Biênio 2021-2022 – Iniciativa Regulamentar nº 6: Reavaliação da regulamentação sobre direito dos consumidores de serviços de telecomunicações. Painel de acompanhamento;
• Análise de Impacto Regulatório (AIR): Revisão do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (2018);
• Análise nº 274/2020/EC, de 21/11/2020, do Conselheiro Emmanoel Campelo: relatoria da revisão do RGC.
Estudos
*conclusões e análises realizadas no âmbito dos estudos não necessariamente refletem a posição final da Agência sobre os temas abordados