Conselhos de Usuários
Os Conselhos de Usuários são espaços de participação social, formados por usuários e por entidades sem fins lucrativos que atuam na defesa dos interesses do consumidor ou de direitos dos usuários do setor de telecomunicações, com mandato de três anos..
Os Conselhos têm caráter consultivo, com função de avaliar os serviços e a qualidade de atendimento das prestadoras, apresentar propostas e sugestões para a melhoria dos serviços, bem como disseminar ações orientativas sobre direitos e deveres dos usuários.
Desde janeiro de 2023, os Conselhos de Usuários passaram a ser regidos pela Resolução nº 734/2020.
De acordo com a Resolução nº 734/2020, as prestadoras Claro, Oi, Sky, Tim e Vivo deverão manter um conselho de usuários de âmbito nacional, com 18 membros, respeitada a representatividade regional na escolha de 15 dos seus integrantes. A prestadora Algar, apesar de não ser obrigada a manter um conselho de usuários nos termos da atual resolução por ser considerada uma Prestadora de Pequeno Porte (PPP), informou o intuito de constituí-lo, mediante processo eleitoral, nos mesmos moldes dos que foram formados pelas demais prestadoras.
As eleições para a composição dos novos conselhos aconteceram em 2022. Mais informações sobre o processo eleitoral podem ser acessadas aqui.
Os novos membros, eleitos pelo critério de maior número de votos válidos, por categoria e macrorregião, serão empossados e exercerão seus mandatos no período de 1º de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2025.
O quadro abaixo ilustra como fica, a partir de agora, a composição de cada conselho.
Representantes/entidades | Quantidade de membros |
Entidades sem fins lucrativos que atuem na defesa dos interesses do consumidor ou no setor de telecomunicações, devidamente representadas e eleitas, sendo uma de cada macrorregião geográfica do país | 5 (cinco) |
Entidades integrantes do SNDC, devidamente representadas e eleitas, sendo uma de cada macrorregião geográfica do país | 5 (cinco) |
Usuários de serviços de telecomunicações, devidamente eleitos, sendo um residente em cada macrorregião | 5 (cinco) |
Representante indicado pelo Ministério Público Federal | 1 (um) |
Representante indicado pela Defensoria Pública da União | 1 (um) |
Representante indicado pelo órgão coordenador do SNDC | 1 (um) |
Total de membros | 18 (dezoito) |
Cabe às prestadoras, sob a supervisão da Anatel, a viabilização e a manutenção desses conselhos, o que inclui a realização de eleições dos representantes, a organização das reuniões e o custeio das ações necessárias para tanto.
Saiba mais:
Resolução nº 734/2020 da Anatel, que aprova o novo regulamento dos Conselhos de Usuários
Eleições de 2022 dos Conselhos de Usuários