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O Conselho de Usuários é composto por 18 membros sendo 15 membros eleitos pelo critério de maior número de votos válidos, categoria e macrorregião e 03 membros indicados pelo órgão coordenador do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU).
Os conselheiros eleitos para ocupar as vagas na categoria usuários não poderão participar simultaneamente de outro Conselho de Usuários.
Cada representante de entidades eleitas (titular e suplente) poderá participar de, no máximo, dois conselhos simultaneamente. As entidades poderão mudar as indicações de titular e suplente livremente, ao longo do mandato.