Histórico
A Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT) estabeleceu no art.19 que a Anatel deve exercer a defesa e proteção dos direitos dos usuários de serviços de telecomunicações, reprimindo as infrações e compondo ou arbitrando conflitos de interesses. Tendo em vista o atendimento ao interesse público, o Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338/1997, facultou à Agência (arts. 16, XXXII e 60) a criação de comitês, com a finalidade de auxiliar a autarquia no exercício de suas atividades.
Considerando a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos que permitam que as intervenções da Anatel no âmbito da proteção e defesa do usuário de serviços de telecomunicação sejam claros, coerentes e previsíveis, a Agência criou o Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações (CDUST), por meio da Resolução nº 107/1999, alterada pela Resolução nº 223/2000 e, posteriormente, revogadas pela Resolução nº 496/2008.
A primeira composição do CDUST se deu por meio da Portaria nº 271/1999 e a primeira reunião foi realizada em 19 de outubro de 1999, na sede da Anatel em Brasília.
Findos os mandatos dos membros, o Edital nº 01/2001 convidou interessados a formarem a nova composição do Comitê. A partir deste edital, foi publicada a Portaria nº 363/2001 que designou novos membros para comporem o Comitê pelo período de um ano. Ao término destes mandatos não houve novas designações, fato que contribuiu para a paralização das atividades do CDUST.
Dentre as atividades desenvolvidas pelo Comitê entre 1999 e 2001, destacam-se as visitas às Prestadoras de Serviços de Telecomunicações com o objetivo de conhecer a maneira como os questionamentos dos usuários eram recebidos e tratados, a realização de audiências públicas com o intuito de ouvir diretamente as demandas específicas dos usuários, e a preparação de cartilhas sobre os direitos dos usuários de Serviços de Telecomunicações.
Em 2007, o Conselho Diretor da Anatel, com o intuito de restabelecer as atividades do CDUST, propôs a alteração do Regimento Interno do Comitê por meio da Consulta Pública nº 825/2007, resultando na aprovação da Resolução nº 496/2008 que aprovou, com alterações, o Regimento Interno do Comitê.
Em seguida, com o objetivo de atender aos dispositivos legais, a Anatel publicou o Edital n° 01/2008 convocando a sociedade a compor o CDUST. Contudo, houve um pequeno número de candidaturas recebidas durante o prazo estipulado no edital. Desta forma, foi aprovada pelo Conselho Diretor da Anatel, em respeito ao interesse público, a publicação de novo edital com o objetivo de que fossem apresentadas candidaturas em complemento ao edital anterior. Assim, foi publicado, em setembro de 2008, o Edital nº 02/2008, que reabriu o período de inscrição de candidaturas a membro do CDUST.
Das indicações recebidas em razão desses editais, a Portaria nº 231/2009 designou os novos membros para comporem o Comitê pelo período de 2 anos. Em 2011, com o término dos mandatos, a Anatel convocou novamente a sociedade para a composição do Comitê por meio do Edital nº 01/2011. Em 19 de agosto de 2011, foi publicada a Portaria nº 729/2011 que designou os membros para comporem o Comitê.
Em função da iminência do término dos mandatos dos membros designados pela Portaria nº 729/2011 e a proximidade de publicação de nova Consulta Pública para alteração do Regimento Interno do Comitê, a Anatel prorrogou cautelarmente, por meio da Portaria nº 674/2013, o mandato dos membros do Comitê até a aprovação da alteração do Regimento Interno e realização de processo eletivo, na forma e prazos estipulados na proposta a ser submetida à Consulta Pública.
Posteriormente, a Consulta Pública nº 52/2013 apresentou a proposta de alteração do Regimento Interno do CDUST, resultando na aprovação da Resolução nº 650/2015, que aprova o Regimento Interno do Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações – CDUST.
Atendendo os dispositivos legais, foi publicado o Edital nº 1/2015 convocando os interessados a participarem do processo seletivo para comporem as vagas do Comitê. Os nomes dos novos representantes foram publicados no Diário Oficial da União pela Portaria nº 818/2015.