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Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações
O Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações (CDUST) tem por objetivo assessorar e subsidiar o Conselho Diretor da Agência em assuntos relacionados à defesa e à proteção dos direitos dos usuários de serviços de telecomunicações. Ele é formado por 16 membros efetivos, distribuídos entre representantes da Anatel (quatro membros), representantes convidados de instituições públicas e privadas (cinco membros) e representantes de usuários de telecomunicações ou entidades de defesa do consumidor, públicas ou privadas, sem fins lucrativos (sete membros).
Os representantes de instituições públicas são indicados por seus respectivos órgãos para compor o Comitê. Já a escolha dos representantes de entidades de classe, de usuários de telecomunicações ou entidades de defesa do consumidor se dá por meio do seguinte processo: (a) publicação de Edital convocatório no Diário Oficial da União; (b) remessa à Anatel dos nomes ou lista de nomes candidatos para cada representação, acompanhada de demonstração das características da entidade e da qualificação dos indicados, compatíveis com os interesses representados; (c) elaboração, pelo Conselheiro Presidente do CDUST, de lista tríplice de candidatos para cada representação, com qualificações compatíveis com os interesses que representam, (d) submissão dos nomes, titular e suplente, ao Conselho Diretor da Agência para escolha dos membros, que posteriormente serão designados por meio de portaria do Presidente do Conselho Diretor.
Os representantes das entidades de classe das entidades de defesa do consumidor e dos usuários escolhidos terão mandato de quatro anos vedada a recondução e não são remunerados. No primeiro processo seletivo metade deles terá mandato de dois anos a fim de se assegurar o mecanismo de renovação parcial dos membros a cada período.
A composição e funcionamento do Comitê, bem como as atividades de seus membros são regulamentados por meio de seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 650/2015.
Saiba mais:
Resolução nº 650/2015 da Anatel, que aprova o Regimento Interno do CDUST.