Perguntas e Respostas
1. Por que terei que mudar para outra prestadora?
O serviço de telefonia celular da Oi foi vendido para as prestadoras Claro Vivo e Tim e, por isso, quem tem plano de celular da Oi terá esse serviço migrado para essas prestadoras. Para quem tem combo, o serviço de celular também será migrado para a nova prestadora enquanto os demais serviços, tais como banda larga fixa, TV paga ou telefone fixo, permanecerão sendo prestados pela Oi.
2. Para qual prestadora serei migrado?
A divisão dos clientes da Oi Móvel para as novas prestadoras foi feita de acordo com o DDD. Confira em https://www.gov.br/anatel/pt-br/consumidor/oi-movel/saiba-qual-sera-sua-nova-prestadora.
3. Quando minha migração vai ocorrer?
O processo de migração dos clientes da Oi para as empresas compradoras começou em julho de 2022 e está sendo realizado em etapas, conforme cronograma definido por cada empresa, sempre com o objetivo de garantir que os consumidores não tenham problemas relacionados à qualidade e à continuidade do serviço.
A previsão é de que o processo de migração encerre no decorrer do 1º semestre de 2023. Nesse caso, como não é possível informar de antemão a data exata da migração de cada cliente, cada consumidor será informado de forma individual sobre a data de sua migração.
4. Como serei informado da minha migração?
A prestadora irá avisá-lo com pelo menos 30 dias de antecedência sobre a data da migração. É obrigação dessas empresas comunicar de forma transparente todas as alterações que serão realizadas.
A comunicação que o consumidor receber sobre sua migração não se confunde com outras que a prestadora eventualmente realizar antes, como mensagens de boas-vindas.
5. Poderei escolher o plano de telefonia móvel na nova prestadora?
Sim. A prestadora irá sugerir um plano na migração, sem fidelização, e, caso não tenha interesse nele, o consumidor poderá escolher qualquer outro plano ofertado pela prestadora em sua região.
A Anatel determinou que o consumidor, ao migrar para a nova prestadora, não poderá ser inserido em plano com fidelização sem seu consentimento.
6. Há alguma regra sobre manutenção de preços para os clientes?
Embora não haja regras específicas sobre preços, as operadoras Claro, Vivo e Tim informaram à Anatel que irão ofertar planos com características iguais ou semelhantes àqueles já contratados com a Oi.
7. Os créditos pré-pagos serão migrados?
As prestadoras informaram à Anatel que o consumidor, na migração, levará o saldo de crédito existente naquele momento. A validade dos créditos terminará no mesmo prazo previsto de quando foram comprados na Oi.
Se o consumidor antecipar sua migração ou se decidir ir para uma prestadora diferente da indicada, estará sujeito às condições negociadas e, portanto, não haverá obrigatoriedade de que seus créditos sejam aproveitados.
8. O que acontece se eu não me manifestar sobre o plano que a prestadora tiver sugerido na migração?
Nessa situação, o consumidor será inserido no plano sugerido pela prestadora, mas poderá mudar de plano ou deixar a prestadora a qualquer momento, se assim desejar.
9. Se eu não quiser ser migrado para a nova prestadora, o que devo fazer?
O consumidor pode pedir a portabilidade, a qualquer momento, para outra prestadora que atenda sua região. Nessa situação, o consumidor não manterá seus créditos e poderá haver multa de fidelização conforme o momento em que solicitar a portabilidade. Confira em detalhes nas perguntas 7 (Os créditos pré-pagos serão migrados?) e 11 (Estou fidelizado na Oi. Vou pagar multa de fidelização?).
10. Há algum risco de eu perder o número do telefone celular se eu não quiser migrar para a nova prestadora?
Não. O consumidor vai manter seu número de telefone ao migrar para a nova prestadora. As hipóteses de perda de número continuam sendo aquelas válidas para qualquer consumidor e estão ligadas à não inserção de créditos/perda de validade deles ou ausência de pagamento por períodos superiores aos definidos em regulamento.
11. Estou fidelizado na Oi. Vou pagar multa de fidelização?
Em caso de portabilidade para uma prestadora diferente daquela para qual será migrado:
O consumidor estará isento de multa desde que solicite sua portabilidade após ser comunicado de que será migrado. Se pedir sua portabilidade antes dessa comunicação, o consumidor estará sujeito ao pagamento da multa se sua fidelização ainda não tiver terminado.
Em caso de migração:
O consumidor em plano fidelizado na Oi não pagará multa ao migrar para a nova prestadora. Conforme informado pelas prestadoras à Anatel, não será cobrada multa para consumidores que, já sabendo para qual empresa serão migrados, peçam portabilidade para essa prestadora antes de serem comunicados de sua migração.
12. Tenho um combo na Oi. Esse contrato vai ter alguma alteração de preço?
As condições dos demais serviços do combo que se manterão na Oi ( telefonia fixa, internet e TV por assinatura) deverão ter desconto proporcional para cada serviço, conforme previsto na contratação e no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC).
O consumidor tem a opção de solicitar o cancelamento desses demais serviços sem fidelização, desde que o pedido seja feito após ser comunicado pela nova prestadora de que será migrado na telefonia móvel.
A Oi deve sempre informar, de forma antecipada e transparente, todas as alterações que serão realizadas nos serviços que permanecerão sob sua responsabilidade.
13. Qual prestadora devo procurar em caso de reclamação, solicitação ou outra demanda? Como será o atendimento até a migração?
A Oi prestará o serviço de telefonia móvel normalmente até o consumidor ser migrado e, por isso, o consumidor deve procurar os canais de atendimento da Oi – telefone, aplicativo ou espaço reservado ao consumidor no site da prestadora – caso tenha alguma reclamação ou solicitação para a prestadora. Após a migração, o atendimento será realizado pela nova prestadora.
O consumidor pode tirar dúvidas sobre a migração tanto com a Oi quanto com a prestadora para a qual será migrado.
14. Como serão tratados os dados pessoais dos consumidores no processo de migração?
A Oi compartilhará os dados do consumidor apenas com a empresa compradora – Claro, Vivo ou Tim – para a qual ele migrará automaticamente caso não peça portabilidade. Serão compartilhadas apenas as informações essenciais para a efetivação da migração e para a continuidade do serviço. As prestadoras deverão respeitar a regulamentação e a legislação vigentes sobre segurança e proteção de dados.