Reforçadores de Sinal
O reforçador de sinal de telefonia móvel por se tratar, na maioria dos casos, de um equipamento de baixa complexidade tecnológica, é encontrado a custos acessíveis no mercado brasileiro. No entanto, esse equipamento emite radiofrequências e possui um grande potencial para gerar interferências, se instalado e operado de forma inadequada.
Somente as prestadoras autorizadas podem se responsabilizar pela operação desses equipamentos, mesmo que operem em baixa potência e estejam devidamente homologados.
Você pode solicitar à prestadora a instalação ou a aprovação para a instalação de um reforçador de sinal, conforme prevê o Plano de Ação da Anatel para controlar o uso clandestino ou irregular de reforçadores de sinais do Serviço Móvel Pessoal, de modo que as suas necessidades possam ser analisadas de acordo com a lei e a regulamentação do setor.
Como deve ser feita a solicitação
Siga o passo a passo abaixo para preparar e, posteriormente, enviar a sua solicitação de instalação de reforçador de sinal:
1. Acesse o formulário modelo para a solicitação de aprovação do projeto.
2. Preencha o formulário com as informações técnicas necessárias para que a prestadora possa avaliar a viabilidade do projeto.
O preenchimento precisa ser realizado por profissional habilitado para tal finalidade.
3. Envie o formulário ao setor responsável de cada prestadora por meio dos canais indicados abaixo:
Prestadora |
Canal para envio do formulário |
OI |
E-mail: ouvidoria@oi.net.br Pelo número *144 é possível obter mais orientações sobre a solicitação de instalação do reforçador de sinal à empresa. |
Vivo (Telefônica) |
E-mail: reforcadores.br@telefonica.com |
TIM |
|
Claro |
E-mail: reforcador@claro.com.br |
Algar |
E-mail: reforcadores@algartelecom.com.br |
Sercomtel |
E-mail: reforcadores@sercomtel.net.br |
O envio do formulário não assegurará a aprovação da instalação do equipamento reforçador de sinais internos pela prestadora. Caso haja impossibilidade técnica, a empresa poderá negar a solicitação detalhando os motivos.
Os custos do projeto poderão ser arcados pelo usuário como condição para a instalação dos equipamentos.
O usuário que instala ou opera tais equipamentos sem aprovação da prestadora faz uso não autorizado de radiofrequências e está sujeito às sanções administrativas e penais nos termos da Lei Geral de Telecomunicações.
Saiba mais
Na prestação da telefonia móvel e da banda larga móvel - ou do chamado Serviço Móvel Pessoal (SMP) -, a prestadora tem liberdade de escolha sobre as áreas que serão atendidas por suas redes, desde que cumpra as condições e metas estabelecidas nos compromissos de cobertura dispostos em regras previstas nos editais de licitação de radiofrequências, com base nas políticas públicas do setor.
É por meio desses procedimentos licitatórios que as empresas adquirem as autorizações para fazerem uso das radiofrequências destinadas ao serviço, tornando-as aptas para instalar e operar equipamentos que utilizem essas radiofrequências, como é o caso dos reforçadores de sinais de telefonia móvel.