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direitos de consumidores de prestadoras de pequeno porte
Suspensão temporária do serviço a pedido do consumidor
Publicado em
21/08/2024 09h46
O consumidor adimplente poderá requerer à prestadora a suspensão da prestação do serviço, sem ônus, uma única vez, a cada período de 12 (doze) meses.
A suspensão a pedido poderá perdurar pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e máximo de 120 (cento e vinte) dias.
O requerimento de suspensão em condições diversas daquelas previstas poderá ter caráter oneroso.
Durante a suspensão do serviço:
- o consumidor terá direito à manutenção de seu código de acesso e ao restabelecimento da prestação do serviço no mesmo endereço e na mesma oferta, observado seu prazo de vigência;
- é vedada a cobrança de tarifa, preço de assinatura ou qualquer outro valor referente à prestação de serviço;
- ficará suspensa a fluência do prazo de permanência.
O consumidor terá direito de solicitar, sem ônus e a qualquer tempo, o restabelecimento do serviço prestado.
A prestadora deverá atender, em até 1 (um) dia, as solicitações de suspensão e de restabelecimento acima descritas.