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direitos de consumidores de prestadoras de pequeno porte
Rescisão contratual
O consumidor poderá apresentar pedido de rescisão do contrato a qualquer tempo e por todos os canais de atendimento disponíveis para a oferta contratada, independentemente do adimplemento contratual.
Quando do pedido de rescisão, a prestadora informará ao consumidor sobre eventuais condições aplicáveis à rescisão, débitos remanescentes e multas incidentes por descumprimento de prazo de permanência.
A prestadora ou terceiro por ela autorizado deverá providenciar a retirada dos equipamentos no prazo de 60 (sessenta) dias contados do pedido de rescisão, sem ônus para o consumidor.
Excedidos o prazo de 60 (sessenta) dias contados do pedido de rescisão, cessa a responsabilidade do consumidor sobre a guarda e integridade dos equipamentos.
O consumidor poderá optar por providenciar a entrega dos equipamentos em local indicado pela prestadora.
O processamento do pedido de rescisão independe da retirada de equipamentos.
Os pedidos de rescisão processados com intervenção de atendente deverão ter efeitos imediatos, ainda que seu processamento técnico necessite de prazo.
A prestadora não poderá efetuar cobrança referente a serviços prestados após o pedido de rescisão, assumindo o ônus de eventuais encargos, inclusive perante as demais prestadoras de serviços de telecomunicações.
Em qualquer hipótese, o comprovante do pedido de rescisão deverá ser disponibilizado ao consumidor por correspondência ou por meio eletrônico à sua escolha.
A prestadora só poderá rescindir o contrato por sua iniciativa quando comprovar a ocorrência de descumprimento de obrigações contratuais ou regulamentares pelo consumidor.