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direitos de consumidores de prestadoras de pequeno porte
Reajustes de preços
Publicado em
21/08/2024 09h30
Os reajustes dos valores das tarifas ou preços cobrados pelos serviços de telecomunicações não poderão ser realizados em prazos inferiores a 12 (doze) meses contados da data da contratação da oferta pelo consumidor.
A prestadora poderá definir datas-bases para a realização de reajustes, desde que, cumulativamente:
- Observe 12 (doze) meses contados da data da contratação da oferta.
- Informe ao consumidor a data-base a que está vinculado no momento da contratação.
- Faça constar as datas-bases na oferta quando de seu registro na Anatel.