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Principais regras de contratação
A prestação dos serviços de telecomunicações deverá ser precedida da adesão, pelo consumidor, a uma oferta formalizada por meio de um contrato de prestação de serviços contendo:
- nome comercial da oferta;
- prazo de vigência;
- preços e tarifas aplicáveis, critério de tarifação e forma de pagamento;
- critérios e data-base de reajuste, que não poderá ser inferior a 12 (doze) meses da data da contratação;
- limites de franquia, se houver;
- velocidades de conexão, tanto de download quanto de upload;
- valores de aquisição, instalação e manutenção dos serviços e equipamentos;
- área de abrangência;
- custos da utilização da estação móvel fora da área de mobilidade nacional ou na condição de usuário visitante;
- período de incidência de prazo de permanência, se houver, e benefício a ser concedido ao consumidor;
- o número do código de identificação único da oferta;
- os prazos para instalação, reparo e mudança de endereço;
- os requisitos relativos à rede interna do assinante;
- a descrição do procedimento para a mudança de endereço de instalação;
- os canais de atendimento ao consumidor;
- a descrição dos procedimentos de contestação de débitos, suspensão dos serviços a pedido e rescisão do contrato de prestação de serviço a pedido ou por inadimplência e falta de crédito;
- as condições de alteração do(s) código(s) de acesso;
- as condições de fruição e eventuais restrições à utilização do(s) serviço(s);
- as facilidades e comodidades incluídas;
- a possibilidade de migração do consumidor para outra oferta em caso de ausência de sua manifestação ao fim do prazo de vigência da oferta contratada.
No caso de contratação de ofertas de serviços prestados de forma conjunta (combos), a prestadora deverá informar o preço de cada serviço no conjunto e de forma individual.
É vedado à prestadora:
- impedir, por contrato ou por qualquer outro meio, que o consumidor seja servido por outras redes ou serviços de telecomunicações;
- vincular o consumidor à oferta distinta daquela originalmente contratada, salvo mediante autorização expressa deste ou quando não houver manifestação no caso de extinção ou do término do prazo de vigência da oferta.
A prestadora poderá restringir a fruição de facilidades inerentes ao serviço mediante a solicitação do consumidor e observadas a viabilidade técnica e a oferta contratada.
É vedada a sobreposição de ofertas associadas ao mesmo acesso individual.
Não configura a sobreposição de ofertas a associação de ofertas de modalidades distintas do telefone fixo ao mesmo acesso individual.
No momento da contratação, a prestadora deverá:
I - entregar ao consumidor o contrato de prestação de serviço e a etiqueta padrão na forma por ele selecionada;
Ii - fornecer ao consumidor as informações necessárias à realização de seu primeiro acesso ao atendimento por meio digital, no qual poderá consultar o contrato de prestação de serviço e a etiqueta padrão.
Em caso de contratação por telefone, a prestadora deverá apresentar ao consumidor todas as informações da contratação e manter à disposição do consumidor a gravação da formalização do contrato por 90 (noventa) dias.