Notícias
Telemarketing
Prestadoras formalizam código de conduta para reduzir ligações de televendas
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) recebeu, em Brasília (DF), o “Código de Conduta de Telemarketing” das maiores prestadoras de serviços de telecomunicações do país. Dentre as regras contidas no documento, destaca-se o compromisso de realizar ligações para os consumidores apenas das 9 às 21 horas nos dias úteis e das 10 às 16 horas nos sábados, com limites de duas chamadas por dia e 15 ligações por mês. Confira as outras regras previstas no Código de Conduta de Telemarketing.
Plataforma “Não me Perturbe”
Desde 16 de julho de 2019, os consumidores podem se inscrever no cadastro nacional “Não me Perturbe”, iniciativa determinada pela Anatel para conter ligações indesejadas feitas pelas prestadoras de serviços de telecomunicações. Para deixar de receber chamadas com ofertas de serviços de telefonia, TV por assinatura e banda larga, o consumidor deve acessar o site www.naomeperturbe.com.br e preencher o formulário de inscrição. A suspensão das chamadas pelas empresas de telecomunicações deve ocorrer em até 30 dias, contados da data do cadastramento. Entre janeiro de 2016 e junho de 2019, foram registradas 86.493 reclamações referentes a ligações indesejadas na Anatel.