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direitos de consumidores de prestadoras de pequeno porte
Pagamento pós-pago
Na contratação do serviço na forma de pagamento pós-paga, a prestadora emitirá, sem ônus, o documento de cobrança ao consumidor referente ao período faturado, correspondente, em regra, a 30 (trinta) dias de prestação do serviço.
O documento de cobrança deverá estar disponível com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de vencimento, em meio eletrônico ou impresso, a critério do consumidor.
É vedado à prestadora cobrar pela emissão da segunda via do documento de cobrança.
Havendo autorização prévia e expressa do consumidor, a prestadora poderá apresentar em um único documento de cobrança os valores devidos pela prestação de serviço associada a vários códigos de acesso de um mesmo consumidor.
O documento de cobrança deverá conter, sempre que aplicável:
- A identificação do período que compreende a cobrança e o valor total de cada serviço e facilidades cobradas;
- A identificação do valor referente à instalação, ativação e reparos, quando sua cobrança for autorizada pela regulamentação;
- O número do centro de atendimento telefônico da prestadora que emitiu o documento;
- O número da central de atendimento telefônico da Anatel;
- A identificação de multas e juros aplicáveis em caso de inadimplência;
- A identificação discriminada de valores restituídos;
- A identificação dos valores referentes a acordo de parcelamento de débitos;
- Detalhamento dos tributos, por serviço, na forma da lei nº 12.741, de 2012, ou outra que a substitua;
- A comunicação sobre a existência de débito vencido;
- A data do término do prazo de permanência, se houver.
Durante a vigência do contrato, o consumidor poderá requerer, sem ônus, a emissão do documento de cobrança em separado para cada serviço prestado, de forma permanente ou eventual (regra que não se aplica às ofertas de serviços prestados de forma conjunta).
A prestadora deverá apresentar a cobrança ao consumidor no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da efetiva prestação do serviço.
Rescindido o contrato na forma de pagamento pós-paga ou no caso de cobrança antecipada, a cobrança será proporcional ao período durante o qual o serviço foi usufruído até o momento da rescisão.