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Entenda seu contrato
A Anatel, preocupada em assegurar a transparência das regras da oferta que você está contratando, traz uma série de novidades para você!
A plataforma busca ajudar consumidores a encontrar as melhores opções de oferta, fazendo comparações entre as opções de mercado.
Os valores de velocidade da conexão da sua internet (download/upload) informados na oferta de banda larga fixa deverão ser disponibilizados e servirão de referência para a avaliação do cumprimento contratual.
A velocidade de download se refere à rapidez com que um arquivo pode ser transferido de uma máquina remota/sítio para o equipamento local do usuário. A velocidade de upload se refere à rapidez com que um arquivo pode ser transferido do equipamento local do usuário para uma máquina remota/sítio.
Ou seja: qual velocidade sua empresa deve atender? Aquela que está no seu contrato!
Todas as ofertas de serviços de telecomunicações da prestadora, incluindo as que não estão em vigência, deverão ser mantidas em um repositório permanente de ofertas página na internet da prestadora, pelo período de 3 (três) anos após o fim de sua vigência.
Agora, quando você realizar a contratação de uma oferta, a prestadora lhe entregará junto com o contrato uma etiqueta com as informações da sua contratação.
A Etiqueta-Padrão é o documento da oferta que resume suas principais condições de preço, de acesso e de uso dos serviços, contratados individualmente ou em conjunto, tendo por objetivo:
a. maior clareza e transparência na contratação e no relacionamento consumidor prestadora;
b. facilitar a comparação objetiva entre ofertas; e,
c. promover a escolha consciente do consumidor.
O reajuste do valor da oferta não pode ocorrer em prazo inferior a 12 (doze) meses contados da data da contratação da oferta pelo consumidor.
Os critérios e a periodicidade do reajuste devem estar definidos no contrato.
A prestadora pode optar pela realização de reajuste de contratos com prazo superior a 12 meses.
Base de incidência: O reajuste deve incidir sobre o preço da oferta, sem descontos de natureza temporária ou eventual.
Índice de reajuste : O índice a ser utilizado para o reajuste deve estar previsto no contrato.