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direitos de consumidores de prestadoras de pequeno porte
Contestação
O consumidor poderá contestar a cobrança de valores junto à prestadora no prazo de 3 (três) anos contados da data da cobrança considerada indevida.
O valor contestado e ainda não pago terá sua cobrança suspensa e a prestadora deverá emitir, sem ônus ao consumidor, novo documento de cobrança para pagamento dos valores não contestados, com prazo adicional, disponível com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de vencimento, em meio eletrônico ou impresso, a critério do consumidor.
A contestação de débito suspende a fluência dos prazos para suspensão e rescisão contratual, até que o consumidor seja notificado da resposta da prestadora à sua contestação.
A prestadora deverá analisar a contestação de débito e notificar o consumidor de sua resposta no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da contestação.
O valor contestado poderá ser cobrado novamente após notificação do consumidor sobre as razões pelas quais a contestação foi considerada improcedente, desde que a análise seja realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da contestação.
Caso a contestação seja procedente ou o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da contestação, transcorra sem que haja manifestação da prestadora, esta deverá:
- proceder à devolução automática de valor correspondente ao dobro acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, proporcional ao dia do valor pago e contestado pelo consumidor; ou,
- cancelar a cobrança caso o valor contestado não tenha sido pago pelo consumidor.
A análise da contestação de débitos, a devolução de valores indevidos e o cancelamento da cobrança deverão ser realizados:
- na forma de pagamento pós-paga, pela prestadora que emitiu o documento de cobrança; e,
- na forma de pagamento pré-paga, pela prestadora que disponibilizou o crédito.