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direitos de consumidores de prestadoras de pequeno porte
Combos ou ofertas de serviços prestados em conjunto
As ofertas poderão prever em suas condições de contratação e fruição a prestação de serviços em conjunto, sem caracterizar a sobreposição de ofertas ao mesmo acesso individual.
A prestadora deverá disponibilizar, ao consumidor que deseje contratar os serviços de forma individual, oferta com condições de fruição do serviço equivalentes àquela que contém serviços prestados em conjunto.
O preço da oferta de serviço prestado de forma individual não poderá exceder à soma dos preços dos serviços que compõem a oferta conjunta cujo objeto, condições de fruição e componentes sejam equivalentes aos da oferta individual.
Observado o término dos prazos de vigência dos planos de serviço, ofertas conjuntas, pacotes e promoções aos quais os consumidores estiverem vinculados, as prestadoras deverão comercializar exclusivamente ofertas em consonância com as regras da Anatel.
É vedada a prorrogação dos planos de serviço, ofertas conjuntas, pacotes e promoções aos quais os consumidores estiverem vinculados após 2/9/2024.
Caso não estejam sujeitos a prazo de vigência determinada, os planos de serviço, ofertas conjuntas, pacotes e promoções vigentes deverão ser extintos, sem ônus ao consumidor, em até 18 (dezoito) meses a partir de 2/9/2024.