Notícias
Cdust indica representantes para compor os novos conselhos de usuários das prestadoras
O Comitê de Defesa dos Usuários dos Serviços de Telecomunicações (Cdust) indicou os representantes titulares e suplentes que irão compor os novos conselhos de usuários das prestadoras Algar, Claro, Oi, Sky, TIM e Vivo para as vagas destinadas à Defensoria Pública da União (DPU) e ao Ministério Público Federal (MPF).
O Cdust tem a atribuição de indicar esses representantes quando essa ação não é realizada pelas entidades dentro do prazo estabelecido no Manual Operacional do regulamento que rege os conselhos. A indicação ocorreu em reunião extraordinária realizada no dia 24/01.
Os conselhos de usuários são espaços de participação social, formados por cidadãos brasileiros e representantes de órgãos e entidades de defesa do consumidor. Parte de seus integrantes é escolhida por meio de eleição e parte é indicada instituições governamentais. O mandato dos membros é de três anos.
Os indicados foram:
Algar Telecom | DPU | Titular | ADOCON/SC - Associação Catarinense de Defesa dos Direitos do Consumidor e da Mulher (Região Sul) |
Suplente | Procon Belo Horizonte (Região Sudeste) | ||
MPF | Titular | Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor - MPCON (Região Sudeste) | |
Suplente | Procon Belo Horizonte (Região Sudeste) | ||
Claro | DPU | Titular | Procon/MA (Região Nordeste) |
Suplente | Procon Municipal de Votuporanga (Região Sudeste) | ||
MPF | Titular | Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor - MPCON (Região Sudeste) | |
Suplente | Procon/ES (Região Sudeste) | ||
Oi | DPU | Titular | Ibras Instituto Brasileiro de Atenção Social (Região Nordeste) |
Suplente | Procon/AM (Região Norte) | ||
MPF | Titular | Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor - MPCON (Região Sudeste) | |
Suplente | Procon/MA (Região Nordeste) | ||
Sky | DPU | Titular | Conselho Subseccional de Olinda da Ordem dos Advogados do Brasil (Região Nordeste) |
Suplente | Fundo Municipal de Defesa do Consumidor FUNDEC (Região Nordeste) | ||
MPF | Titular | Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor - MPCON (Região Sudeste) | |
Suplente | Associação de Moradores do Bairro Betânia (Região Norte) | ||
Tim | DPU | Titular | Associação de Moradores do Bairro Betânia (Região Norte) |
Suplente | Procon Boa Vista (Região Norte) | ||
MPF | Titular | Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor - MPCON (Região Sudeste) | |
Suplente | Associação de Moradores do Bairro Betânia (Região Norte) | ||
Vivo | DPU | Titular | Procon Boa Vista (Região Norte) |
Suplente | Associação de Moradores do Bairro Betânia (Região Norte) | ||
MPF | Titular | Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor - MPCON (Região Sudeste) | |
Suplente | Agência Municipal de Proteção e Defesa e do Consumidor (Região Centro-Oeste) |
Novo formato dos conselhos
Com a edição da Resolução nº 734/2020, os Conselhos de Usuários passaram a ter um novo formato que entra em funcionamento este ano.
Segundo a nova regra, cada prestadora deve manter um conselho de usuários de âmbito nacional, com 18 membros, respeitada a representatividade regional na escolha de 15 dos seus integrantes.
Embora a regra não abranja prestadoras de pequeno porte, a prestadora Algar informou o intuito de constituí-lo, mediante processo eleitoral, nos mesmos moldes dos que foram formados pelas demais prestadoras.
O processo eleitoral para escolha dos novos membros ocorreu em 2022. Eles exercerão seus mandatos no período de 1º de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2025.
Os representantes indicados pelo Cdust irão se juntar aos demais membros já eleitos ou indicados, completando assim os 18 membros de cada conselho. No total, cada conselho deve contar com cinco entidades sem fins lucrativos que atuem na defesa dos interesses do consumidor ou no setor de telecomunicações, cinco entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), cinco usuários de serviços de telecomunicações, um representante indicado pelo Ministério Público Federal, um representante indicado pela Defensoria Pública da União e um representante indicado pelo órgão coordenador do SNDC.
Conheça mais sobre o CDUST e os conselhos de usuários no portal do Consumidor, em Participe dos Debates.