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Participação Social
Anatel publica consulta pública sobre o novo regulamento de direitos do consumidor de telecom
Nos últimos anos, a Anatel tem se preocupado com a complexidade dos contratos e com a transparência das informações relativas aos planos de serviços para o consumidor. Esse é um dos principais pontos tratados pela proposta de Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), que vai receber contribuições da sociedade até o dia 1º de abril de 2021. Para participar, é só acessar o Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP).
Também estão previstas uma audiência pública em Brasília (DF) e uma reunião para diálogo com a sociedade em São Paulo (SP) para debater a revisão do regulamento. Se mantida a atual situação de pandemia de Covid-19, será realizado, de forma remota, um evento aberto ao público em geral, a princípio planejado para a primeira quinzena de fevereiro.
As mudanças buscam adaptar a proteção dos direitos a um ambiente em transformação constante, com foco no digital, atendimento eficiente, transparência e clareza, e têm como objetivo final convergir para o empoderamento, informação, transparência e satisfação do consumidor.
As questões mais urgentes foram identificadas por meio de demandas dos consumidores à Anatel, pesquisas e também a partir da interlocução com partes interessadas, além de serem objeto da Análise de Impacto Regulatório (AIR). Foi realizada, ainda, uma tomada de subsídios pública, amplamente divulgada, no período de 19 de abril a 2 de junho de 2018.
Do que trata o texto colocado em consulta pública?
A proposta de regulamento colocada em consulta pública conta com 94 artigos. Inicialmente, são apresentadas as disposições gerais, que tratam da abrangência e dos objetivos das regras, válidas para os serviços de telefonia fixa, móvel, banda larga fixa e TV por assinatura. São abordados, na sequência, os direitos e deveres dos consumidores. São tratados tópicos, como, por exemplo, regras e formas de atendimento; condições aplicáveis à oferta; prazo de permanência; normas de contratação; publicidade; formas de pagamento; devolução de valores; suspensão do serviço e rescisão contratual, entre outros.