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Conselho de Usuários
Anatel aprova novo Regulamento de Conselho de Usuários
A partir de 2023, cada grande prestadora de telecom (Claro, Oi, Sky, TIM e Vivo) deverá manter apenas um conselho de usuários com 18 membros cada. Atualmente, cada grande prestadora deve ter 5 conselhos – um por macrorregião geográfica – com 12 membros cada um.
Os novos conselhos serão nacionais, mas manterão representatividade regional. Para cada uma das cinco macrorregiões do país, são reservadas três vagas em cada conselho, a serem preenchidas por processo eleitoral: uma para representante de consumidores, uma para representante de entidade de defesa de consumidores (integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor) e uma para representante de entidade da sociedade civil que trate de temas ligados a telecomunicações.
Além das vagas de caráter regional, os conselhos terão três assentos para representantes indicados por órgãos de atuação nacional, a saber: Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União e Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, coordenado pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Também a partir de 2023, as empresas que se enquadrarem no conceito de Prestadoras de Pequeno Porte – ou seja, as que não ocupam a fatia mínima de 5% do mercado em algum serviço de telecomunicações regulado – deixam de ser obrigadas a manter conselhos. Com isso, a obrigação atual para Sercomtel e Algar deixará de existir.
Os atuais conselhos seguem funcionando normalmente até o final de 2022.
Os Conselhos de Usuários são espaços de participação social mantidos pelas próprias prestadoras. Eles têm caráter consultivo, com função de avaliar os serviços e a qualidade de atendimento das operadoras e de apresentar propostas e sugestões para a melhoria dos serviços, além de disseminar ações de orientação sobre direitos e deveres dos usuários. As ações desempenhadas pelos colegiados servem como subsídio e insumo para o desenvolvimento dos serviços de telecomunicações.
Está prevista a elaboração de um Manual Operacional, em até 120 dias da publicação do novo normativo. O guia abordará o detalhamento operacional das regras previstas e será feito por grupo de trabalho composto por representantes da Agência e das prestadoras pertinentes, com aprovação dos superintendentes de Relações com Consumidores e de Planejamento e Regulamentação da Anatel.
O processo eleitoral para a composição dos novos Conselhos de Usuários será convocado pelo Grupo Econômico, na forma prevista no Regulamento, e deverá ser realizado em prazo hábil para que os mandatos de seus primeiros integrantes comecem em 1º de janeiro de 2023. Os novos conselhos serão nacionais (um por prestadora), e não mais regionais, como ocorre atualmente.
O novo Regulamento é o item 10 da Agenda Regulatória da Anatel 2019-2020 e foi objeto da Consulta Pública 55/2019, que recebeu 186 contribuições da sociedade entre 8/10 e 21/11 de 2019.