Retirada dos equipamentos
Publicado em
19/11/2020 10h20
Atualizado em
23/03/2021 13h18
Após o cancelamento do serviço, a retirada dos equipamentos deve ser realizada pela prestadora, sem custos para o consumidor. Os equipamentos podem ser retirados pela empresa no endereço indicado por você ou você pode entregá-lo em local conveniente. Caso a empresa não recolha o equipamento até 30 dias depois da solicitação de cancelamento do serviço, você não possui mais responsabilidade sobre a guarda e a integridade dos equipamentos.
Fundamentação Legal: Art. 19, §§ 5º e 8º da Resolução nº 488/2007 da Anatel.