Canais Obrigatórios
As prestadoras de TV por Assinatura devem disponibilizar sem quaisquer ônus ou custos adicionais para seus assinantes, em todos os pacotes ofertados, independentemente de tecnologia de distribuição empregada, Canais de Programação de Distribuição Obrigatória para:
• as geradoras locais de TV analógica, considerados os limites da prestação do serviço e eventuais situações de inviabilidade técnica ou econômica (ver regra abaixo);
• a Câmara dos Deputados (TV Câmara);
• o Senado Federal (TV Senado);
• o Supremo Tribunal Federal (TV Justiça);
• a prestação de serviços de radiodifusão pública pelo Poder Executivo (TV Brasil/EBC);
• a emissora oficial do Poder Executivo (NBR);
• um canal educativo e cultural, organizado pelo Governo Federal (TV Escola);
• um canal comunitário para utilização livre e compartilhada por entidades não governamentais e sem fins lucrativos;
• um canal de cidadania, organizado pelo Governo Federal e destinado para a transmissão de programações das comunidades locais, para divulgação de atos, trabalhos, projetos, sessões e eventos dos poderes públicos federal, estadual e municipal;
• um canal legislativo municipal/estadual, reservado para o uso compartilhado entre as câmaras de vereadores localizada nos municípios da área de prestação do serviço e a assembleia legislativa estadual ou para uso da Câmara Legislativa do Distrito Federal, destinado para divulgações dos trabalhos parlamentares, especialmente a transmissão ao vivo de sessões;
• um canal universitário, reservado para uso compartilhado entre as instituições de ensino superior localizadas nos municípios da área de prestação do serviço, devendo a reserva atender a seguinte ordem de precedência:
a) universidades;
b) centros universitários;
c) demais instituições de ensino superior.
Em caso de inviabilidade técnica ou econômica comprovada por parte de prestadora de TV por Assinatura que utilize a plataforma de satélite, a Anatel determinará a não obrigatoriedade da distribuição de parte ou da totalidade dos Canais de Programação de Distribuição Obrigatória em parte ou mesmo em todas as localidades servidas pela prestadora.
Atualmente as prestadoras, em caso de inviabilidade técnica ou econômica constatada, deverão carregar, pelo menos, um canal das seguintes redes nacionais, reconhecidas por ato da Anatel: Band, Canção Nova, Globo, Ideal TV, Rádio e TV Aparecida, Record, Record News, Rede Brasil de Televisão, Rede Internacional de Televisão, Rede CNT, Rede RBI, Rede TV!, Rede Vida, SBT, TV Cultura e TVCI.
Fundamentação Legal: Art. 32 da Lei nº 12.485/2011 e Resolução nº 581, de 26 de março de 2012, e suas alterações.