Atraso no pagamento da conta
Publicado em
19/11/2020 07h30
Atualizado em
22/03/2021 17h41
Caso você deixe de pagar a sua conta, a prestadora, por liberalidade, pode promover a negociação da dívida, estipulando um Termo de Acordo para o parcelamento do débito. Nesse caso, após o pagamento da primeira parcela do acordo, o serviço deve ser estabelecido em 24 horas. Se você estiver cumprindo sua parte nesse acordo, não pode haver restrição à prestação do serviço durante o período pactuado.
Fundamentação Legal: Art. 101 da Resolução nº 632/2014 da Anatel.