Velocidade de conexão à Internet
Publicado em
18/11/2020 18h31
Atualizado em
28/02/2024 15h35
O consumidor ou consumidora deve receber a velocidade acordada em contrato. Caso não esteja sendo entregue a velocidade contratada, registre uma reclamação em sua prestadora e anote o protocolo de atendimento. Se necessário, procure também a ouvidoria, que deve assegurar um tratamento específico e individual às demandas de consumidoras e consumidores já analisadas pelos canais de atendimento. Se, ainda assim, o problema não for resolvido, utilize um dos canais de atendimento da Anatel para relatar o problema. Acesse www.gov.br/anatel/pt-br/consumidor ou baixe o aplicativo Anatel Consumidor.
Para saber mais sobre o assunto, consulte as informações da Agência sobre Qualidade da Banda Larga e Quebra de Fidelidade.